DECRETO Nº 131, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº
104/2017, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5.625/2016, QUE INSTITUI O SELO DE QUALIDADE
TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica.
DECRETA
Art. 1º O Decreto Municipal nº
104/2017, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 4º (...).
I – (...):
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada
do original, do Contrato Social da Empresa;
II –
(...):
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada
do original, do Contrato Social da Empresa;
III –
(...):
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada
do original, do Contrato Social da Empresa;
h) Alvará de Vigilância Sanitária do Município –
no caso de prestação de serviço de alimentação;
IV –
(...):
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada
do original, do Contrato Social da Empresa;
i) Alvará de Vigilância Sanitária do Município –
no caso de prestação de serviço de alimentação;
V –
(...)
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada
do original, do Contrato Social da Empresa;
h) Cadastro regular junto ao Ministério do
Turismo – CADASTUR – Cópia Certificada;
k) Certificado de registro de Licenciamento do
Veículo (CRLV) válido, de todos os veículos.
l) No caso de locadora com frota de veículos –
embarcações/veículos aquáticos, encaminhar a cópia do Título de Inscrição da
Embarcação (TIE) valido, de todas as embarcações.
VI –
(...):
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada
do original, do Contrato Social da Empresa;
VII –
(...):
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada
do original, do Contrato Social da Empresa;
VIII –
(...):
IX –
(...):
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada
do original, do Contrato Social da Empresa;
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica
– CNPJ (Caso seja pessoa jurídica);
d) Alvará de funcionamento (Caso seja Pessoa
Jurídica);
e) Título de propriedade do imóvel;
g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (Caso
seja Pessoa Jurídica);
X –
Para a categoria “OUTROS QUE ASSIM SE IDENTIFICAREM COMO ATIVIDADE TURÍSTICA”:
(...)
(...)
Art. 7º Os empreendimentos que possuírem a certificação
“Selo de Qualidade Turística” poderão ter uma ênfase no Instituto de
Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC e na gerência de Turismo para
o fomento e divulgação de suas atividades, podendo os mesmos serem divulgados
em qualquer material institucional do Município, tais como: Jornais, Sites,
Guias, dentre outros.
Art. 9º (...)
Parágrafo
único.
Durante o período de validade do “Selo de Qualidade”, o estabelecimento será
passível de fiscalização da Gerência de Turismo.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de outubro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na prefeitura Municipal de Cariacica.