DECRETO Nº 104, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
REGULAMENTA A LEI 5.625/2016 QUE
INSTITUIU O SELO DE QUALIDADE TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal
de Cariacica,
DECRETA
Art. 1º Fica regulamentada, nos termos deste decreto,
a Lei nº 5.625/2016, de 04 de julho de 2016, que
institui, no Município de Cariacica, o “Selo de Qualidade Turística”, destinado
a despertar a consciência turística, sanitária e ambiental dos proprietários e
colaboradores dos estabelecimentos envolvidos, bem como do consumidor, e,
ainda, a proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços ofertados, por meio
de capacitação de mão-de-obra e otimização das condições de atendimento ao
público.
Art. 2º O “Selo de Qualidade Turística” será emitido
pelo Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC, através da
Gerência de Turismo, e será concedido às pessoas físicas e jurídicas, que se
dediquem à atividade turística no Município, com prazo de validade de 02 (dois)
anos.
Art. 3º O “Selo de
Qualidade Turística” será destinado as seguintes categorias:
I - Agências de turismo;
II - Transportadoras turísticas;
III - Meios temáticos;
IV - Parques temáticos;
V - Locadoras de veículos automotores;
VI - Restaurantes, bares e similares;
VII - Meios de hospedagem;
VIII - Pontos turísticos;
IX - Destinos Rurais
X - Outros que assim se identificarem como
atividade turística.
Art. 4º Para
obtenção do “Selo de Qualidade Turística” do Município de Cariacica, os
solicitantes deverão preencher requisitos, de acordo com suas categorias,
conforme exigências abaixo transcritas:
I - Para a categoria “AGÊNCIAS DE TURISMO”:
a) Requerimento de Cadastro;
b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa; (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato
Social da Empresa;
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica -
CNPJ
d) Alvará de Funcionamento;
e) Certidão Negativa Imobiliária;
f) Certidão Negativa Tributária;
g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
h) Cadastro regular junto ao ministério do Turismo
– CADASTUR - Cópia do certificado.
i) No caso a Agencia de Turismo com frota própria
veículos terrestres, encaminhar a cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento do Veiculo (CRLV) valido, de todos os veículos;
j) No caso a Agencia de Turismo com frota própria
veículos – embarcações/veículos aquáticos, encaminhar a cópia do Título de
Inscrição da Embarcação (TIE) valido, de todas as embarcações;
k) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o
empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no
município;
k)
Revogado; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
l) Cópia autenticada de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo;
l) Cópia
autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
m) Termo de Responsabilidade.
II - Para a categoria “TRANSPORTADORA TURÍSTICA”:
a) Requerimento de Cadastro;
b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato
Social da Empresa; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica -
CNPJ
d) Alvará de Funcionamento;
e) Certidão Negativa Imobiliária;
f) Certidão Negativa Tributária;
g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
h) Cadastro regular junto ao ministério do Turismo
– CADASTUR - Cópia do certificado.
i) Certificado de Registro e Licenciamento do
Veiculo (CRLV) valido, de todos os veículos;
j) No caso de transportadora com frota própria
veículos – embarcações/veículos aquáticos, encaminhar a cópia do Título de
Inscrição da Embarcação (TIE) valido, de todas as embarcações;
k) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o
empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no
município;
k) Revogado; (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
l) Cópia autenticada de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo;
l) Cópia
autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
m) Termo de Responsabilidade.
III - Para a categoria “MEIOS TEMÁTICOS”, caracterizada
como empresas especializadas em determinados seguimentos turísticos:
a) Requerimento de Cadastro;
b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato
Social da Empresa; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica -
CNPJ
d) Alvará de Funcionamento;
e) Certidão Negativa Imobiliária;
f) Certidão Negativa Tributária;
g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
h) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o
empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no
município;
h) Alvará de
Vigilância Sanitária do Município – no caso de prestação de serviço de
alimentação; (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
i) Cópia autenticada de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo;
i) Cópia
autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
j) Termo de Responsabilidade.
IV - Para a categoria “PARQUES TEMÁTICOS”:
a) Requerimento de Cadastro;
b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato
Social da Empresa; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica -
CNPJ
d) Alvará de Funcionamento;
e) Certidão Negativa Imobiliária;
f) Certidão Negativa Tributária;
g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
h) Cadastro regular junto ao ministério do Turismo
– CADASTUR - Cópia do certificado.
i) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o
empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no
município;
i) Alvará de
Vigilância Sanitária do Município – no caso de prestação de serviço de alimentação; (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
j) Cópia autenticada de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo;
j) Cópia autenticada,
ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de participação da
empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação na área de
turismo. (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
k) Termo de Responsabilidade.
V - Para a categoria “LOCADORAS DE VEÍCULOS”:
a) Requerimento de Cadastro;
b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato
Social da Empresa; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica –
CNPJ/MF
d) Alvará de Funcionamento;
e) Certidão Negativa Imobiliária;
f) Certidão Negativa Tributária;
g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
h) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o
empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no
município;
h) Cadastro
regular junto ao Ministério do Turismo – CADASTUR – Cópia Certificada; (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
i) Cópia autenticada de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo;
i) Cópia
autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
j) Termo de Responsabilidade.
k)
Certificado de registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) válido, de todos os
veículos. (Incluído
pelo Decreto nº 131/2017)
l) No caso de
locadora com frota de veículos – embarcações/veículos aquáticos, encaminhar a
cópia do Título de Inscrição da Embarcação (TIE) valido, de todas as
embarcações. (Incluído pelo
Decreto nº 131/2017)
VI - Para as categorias “RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
(LANCHONETES e CAFETERIAS)”:
a) Requerimento de Cadastro;
b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato
Social da Empresa; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica -
CNPJ
d) Contrato Social da Empresa;
d) Revogado; (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
e) Alvará de Funcionamento;
f) Certidão Negativa Imobiliária;
g) Certidão Negativa Tributária;
h) Alvará da Vigilância Sanitária do Município;
i) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
j) Plano de manejo dos resíduos (lixo) gerados pelo
empreendimento, quando localizado em área não atendida pela coleta de lixo,
atestado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;
k) Cópia da conta de água do estabelecimento
referente ao mês vigente e ao último mês, a partir da data de solicitação deste
Selo;
k) Cópia da conta
de água do estabelecimento referente ao mês vigente e ao último mês, a partir
da data de solicitação deste Selo, ou laudo da análise da água utilizada. (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
l) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o
empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no
município;
l) Revogado; (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
m) Cópia autenticada de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo;
m) Cópia
autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
n) Cópia autenticada do certificado do curso de
manipulação de alimentos;
n) Cópia
autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do certificado do curso
de manipulação de alimentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
o) Termo de Responsabilidade.
VII - Para a
categoria “MEIO DE HOSPEDAGEM”:
a) Requerimento de Cadastro;
b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato
Social da Empresa; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica -
CNPJ
d) Alvará de Funcionamento;
e) Certidão Negativa Imobiliária;
f) Certidão Negativa Tributária;
g) Alvará da Vigilância Sanitária do Município;
h) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
i) Cadastro regular junto ao Ministério do Turismo
- CADASTUR – Cópia do certificado.
j) Atestado emitido pela Secretaria de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, informando que o funcionamento, as
instalações e as atividades daquele estabelecimento respeitam e preservam o
meio ambiente;
j) Revogado; (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
k) Plano de manejo dos resíduos (lixo) gerados pelo
empreendimento, quando localizado em área não atendida pela coleta de lixo,
atestado pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;
l) Cópia da conta de água do estabelecimento
referente ao mês vigente e ao último mês, a partir da data de solicitação deste
Selo;
l) Cópia da conta
de água do estabelecimento referente ao mês vigente e ao último mês, a partir
da data de solicitação deste Selo, ou laudo da análise da água utilizada. (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
m) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o
empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no
município;
m) Revogado; (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
n) Cópia autenticada de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo;
n) Cópia
autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
o) Termo de Responsabilidade.
VIII - Para a categoria “PONTO TURÍSTICO”:
a) Requerimento de Cadastro;
a) Declaração de reconhecimento como Ponto
Turístico, emitida pelo Conselho Municipal de Turismo de Cariacica. (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
b) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o
ponto turístico em questão atende as necessidades básicas de infraestrutura
turística (ter um projeto paisagístico, boa conservação física, bancos para
acomodações, iluminação em bom estado de conservação, possuir no mínimo 01 (um)
kit de lixeiras recicláveis e possuir no mínimo 03 (três) lixeiras
individuais);
b) Revogado; (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
c) Termo de Responsabilidade.
c) Revogado; (Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
IX - Para a categoria “DESTINOS RURAIS”, os quais se
enquadram os Empreendimento de Agro turismo, Turismo Rural e Agricultura
Familiar:
a) Requerimento de Cadastro;
b) Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;
b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do Contrato
Social da Empresa; (Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica -
CNPJ
c) Cópia do
Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ (Caso seja pessoa jurídica);(Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
d) Alvará de Funcionamento;
d) Alvará de funcionamento (Caso seja
Pessoa Jurídica);
(Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)
e) Certidão Negativa Imobiliária;
e) Título de
propriedade do imóvel; (Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)
f) Certidão Negativa Tributária;
g) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
h) Alvará de Vigilância Sanitária – Caso exerça
atividade de manipulação de alimentos
h) Alvará de
Vigilância Sanitária – Caso exerça atividade de manipulação de alimentos (Caso
seja Pessoa Jurídica);(Redação dada pelo Decreto nº 131/2017)
i) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o
empreendimento participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no
município;
i) Revogado;(Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
j) Cópia autenticada de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo;
j) Cópia
autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, de certificados de
participação da empresa (proprietário ou funcionários) em cursos de capacitação
na área de turismo;(Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
k) Cópia da conta de água do estabelecimento
referente ao mês vigente e ao último mês, a partir da data de solicitação deste
Selo, ou laudo de análise da água utilizada.
l) Termo de Responsabilidade;
m) Cópia de RG e de CPF, no caso de Produtor Rural;
n) Cópia do Comprovante de Residência fixa em
Cariacica (no máximo 03 meses antes do pedido), no caso de Produtor Rural;
o) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP,
no caso de Produtor Rural;
p) Cópia do Bloco de Produtor Rural, no caso de
Produtor Rural.
X - Para a categoria “OUTROS QUE ASSIM SE IDENTIFICAREM
COMO ATIVIDADE TURÍSTICA”, enquadrando-se nesta categoria as pessoas físicas prestadoras de serviço de guias de turismo e
condutores de turismo:
a) Requerimento de Cadastro;
b) Cópia de RG e de CPF;
c) Cópia do Comprovante de Residência fixa em
Cariacica (no máximo 03 meses antes do pedido);
d) 02 (duas) Fotos 3x4;
e) Cópia autenticada do certificado de conclusão de
Ensino Médio ou equivalente;
f) Cópia autenticada da carteira reservista, ao
requerente do sexo masculino menor de 45 anos;
f) Revogado;(Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
g) Certificados de cursos e atividades
profissionais desenvolvidas.
h) Certidão Negativa Tributária;
i) Declaração emitida pelo COMTUR, informando que o
condutor participa das discussões sobre o desenvolvimento do turismo no
município;
i) Revogado;(Redação dada pelo
Decreto nº 131/2017)
j) Cópia autenticada do certificado de realização
de curso de formação de condutor ou guia de turismo;
j) Cópia
autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do certificado de
realização de curso de formação de condutor ou guia de turismo, quando for o
caso.(Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
Parágrafo único. Os Formulários de Requerimento de Cadastro e do
Termo de Responsabilidade serão divulgados para todos os interessados pelo
Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC.
Art. 5º A análise do requerimento de emissão do “Selo
de Qualidade Turística”, será realizada por uma Comissão de Análise, presidida
pelo Gerente de Turismo do Município de Cariacica, com a participação das
Secretarias Municipais envolvidas no processo.
§ 1º É vedada a participação na Comissão indicada no caput
do artigo quarto, os interessados diretamente e/ou indiretamente em obter o
“Selo de Qualidade Turística”, bem como os parentes desses de primeiro grau.
§ 2º O recurso contra a decisão proferida pela
“Comissão de Análise”, deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis,
após a ciência da decisão pelo interessado, protocolizado na Sede do IDESC e
dirigido ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão responsável pela
análise e julgamento.
Art. 6º A “Comissão
de Análise” terá um prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do protocolo
para análise dos requerimentos, onde a mesma verificará cada requerimento de
forma individual levando em consideração a sua estrutura, facilidades, serviços
e diferenciais de cada empresa e caso seja necessário a comissão poderá
realizar uma visita técnica ao estabelecimento.
Art. 7º Os empreendimentos que possuírem a certificação “Selo de Qualidade
Turística” poderão ter uma
ênfase do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Departamento Municipal de Cultura e
Desenvolvimento Turístico para o fomento e divulgação de suas atividades, podendo os mesmos ser divulgados em
qualquer material institucional do município, tais como: Jornais, Sites, Guias, dentre outros.
Art. 7º Os empreendimentos que possuírem a certificação
“Selo de Qualidade Turística” poderão ter uma ênfase no Instituto de Desenvolvimento
do Município de Cariacica – IDESC e na gerência de Turismo para o fomento e
divulgação de suas atividades, podendo os mesmos serem divulgados em qualquer
material institucional do Município, tais como: Jornais, Sites, Guias, dentre
outros.(Redação
dada pelo Decreto nº 131/2017)
Art. 8º Os
estabelecimentos aprovados poderão usar ou informar em seu material de
divulgação e em sua sede o “Selo de Qualidade Turística”, fazendo menção ou uso
da imagem gráfica dos mesmos, conforme modelo padrão instituído pelo Conselho
Municipal de Turismo – COMTUR.
Parágrafo único. Recomenda-se expor o “Selo de
Qualidade Turística” às vistas
dos turistas, seja na recepção ou local que atenda a este fim.
Art. 9º O
estabelecimento que fizer uso indevido do selo, seja por não ter sua concessão
ou que esteja fora da validade, sofrerá as penalidades impostas em reunião
deliberativa do COMTUR, podendo ser vedada sua participação nas próximas
edições do selo.
Parágrafo único. Durante o período de validade do “Selo de
Qualidade”, o estabelecimento será passível de fiscalização da Gerência de
Turismo. (Incluído pelo Decreto nº 131/2017)
Art. 10 A abertura do prazo para o requerimento do “Selo de
Qualidade Turística” será divulgado pela Prefeitura Municipal de Cariacica,
através do seu site institucional, bem como pelo Conselho Municipal de Turismo
– COMTUR.
Art. 11 Os casos omissos
na aplicação deste Decreto serão dirimidas pelo Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de agosto de 2017.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.