DECRETO Nº 104, DE 9 DE AGOSTO DE 2010
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA LEI DE
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a vigência da Lei nº.
4.767/2010 que regulamenta a Desconcentração Administrativa no Poder
Executivo Municipal de Cariacica/ ES, bem como, a vigência da Lei nº 4.778/2010 que deu nova redação legal ao artigo 5º, e ao inciso 5º
do artigo 6º da lei citada;
Considerando ainda que implementamos a Desconcentração por esta
Administração Pública e conseqüentemente promovemos a integração plena entre os
sistemas de Gestão Financeira e Contábil com o Sistema de Gestão Materiais;
Considerando também que todas as secretarias desta
Administração Pública tiveram seus servidores treinados e capacitados para
operacionalizar o sistema anteriormente citado, para implantação da
Desconcentração Administrativa.
DECRETA:
Art. 1º Ficam implementados os
procedimentos legais dispostos na Lei nº. 4.767/2010, que dispõe sobre a desconcentração
administrativa no Poder Executivo Municipal e delega aos secretários Municipais
e cargos equivalentes autorização para ordenar despesas.
Art. 2º O Secretário Municipal ou
cargo equivalente é o responsável pela gestão e implantação dos procedimentos
necessários a execução da legislação referida no artigo anterior.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 02 de agosto de 2010.
Cariacica -ES, 09
de agosto de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.