Art. 1º Altera o artigo 5º, da lei municipal nº 4.767/2010, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica autorizado os Secretários Municipais e demais cargos equivalentes dispostos em lei, à realização de despesas, bem como, gerir os recursos orçamentários à sua disposição, norteados pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.”
Art. 2º Altera o inciso V, do artigo 6º, da lei municipal nº 4.767/2010 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Aos ordenadores de despesas competem as seguintes atribuições:
V - Dar publicidade as ordens de paralisação e reinício de contratos de competência de sua pasta, em mural fixado em local visível a população, nas dependências da respectiva secretaria.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 11 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.