REVOGADO PELO DECRETO Nº 148/2010
DECRETO Nº 102, DE 4 DE AGOSTO DE 2010
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO
URBANO NO BAIRRO CAMPINA GRANDE, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE CARLOS
FERNANDO COLODETTI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 90, inciso
lX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art.
1º - Fica aprovado o
desmembramento de terreno urbano com área de 2.270,25m² (dois mil duzentos e setenta metros quadrados e vinte e
cinco decímetros quadrados), correspondente à Rua Bom Pastor, s/n, bairro
Campina Grande, neste Município, de propriedade de Carlos Fernando Colodetti,
confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 93,85m (noventa e três
metros e oitenta e cinco decímetros), fundos com Para quem de direito em 45,77m
(quarenta e cinco metros e setenta e sete) e José Ronildo de Silva em 44,86m
(Quarenta e quatro metros e oitenta e seis decímetros), lado direito com Área
Verde em 24,67m (vinte e quatro metros e sessenta e sete decímetros) e lado
esquerdo com Para quem de direito em 25,59m (vinte e cinco metros e cinqüenta e
nove decímetros), perfazendo o perímetro de 234,73m (duzentos e trinta e quatro
metros e setenta e três decímetros), em conformidade com o documento registrado
no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 35.156 do livro 2, e a planta de situação e o memorial
descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao
supramencionado processo.
Art.
2º - O desmembramento
referido é composto pelos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6,7 e 8, conforme descrito
abaixo:
I-Lote
1, com área total de 481,98m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros) e perímetro de 88,14m
(oitenta e oito metros e quatorze
decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Bom Pastor em 21,20m (vinte e um metros e vinte
decímetros), pelos fundos com José Ronildo de Silva em 16,85m (dezesseis metros e oitenta e cinco decímetros), lado direito
com Lote 2 em 24,50m (vinte e quatro metros
cinqüenta decímetros) e lado esquerdo com Para quem de direito em 25,59m (vinte e cinco metros e cinqüenta e
nove decímetros);
II–Lote
2, com área total de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrado) e perímetro de 69,31m
(sessenta e nove metros e trinta e um
decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,23m (dez metros e vinte e três
decímetros), pelos fundos com José Ronildo de silva em 10,23m (dez metros e
vinte e três decímetros), lado direito com o lote 3 em 24,36m (vinte e quatro
metros e trinta e seis decímetros) e lado esquerdo com lote 1 em 24,50m (vinte
e quatro metros e cinqüenta decímetros);
III–Lote
3, com área total de 250,23m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados e vinte e três decímetros) e
perímetro de 69,19m (sessenta e nove
metros e dezenove decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua
Bom Pastor em 10,30m (dez metros e vinte
e três decímetros), pelos fundos com José Ronildo de Silva em 10,30m (dez
metros e vinte e três decímetros), lado direito com lote 4 em 24,23m (vinte e
quatro metros e vinte e três decímetros) e lado esquerdo com lote 2 em 24,36m
(vinte e quatro metros e trinta e seis decímetros);
IV-
Lote 4, com área total de 250,81m (duzentos e cinqüenta metros oitenta
e um decímetros), e perímetro de 69,28m (sessenta e nove metros e vinte e oito
decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Bom pastor em 10,30m (dez
metros e trinta decímetros), pelos fundos com José Ronildo de silva em 7,48m
(sete metros e quarenta e oito decímetros) e Quem de direito em 2,83m (dois
metros e oitenta e três decímetros), lado direito com lote 5 em 24,45m (vinte e
quatro metros e quarenta e cinco decímetros) e lado esquerdo com lote 3 em
24,23m (vinte e quatro metros e vinte e três decímetros);
V -
Lote 5, com área total de 250,93m (duzentos e cinqüenta metros e noventa
e três decímetros), e perímetro de 69,40m (sessenta e nove metros e quarenta
decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,25m (dez
metros e vinte e cinco decímetros), pelos fundos com Quem de direito em 10,30m
(dez metros e trinta decímetros), lado direito com lote 6 em 24,40m (vinte e
quatro metros e quarenta decímetros),
lado esquerdo com lote 4 em 24,45m (vinte e quatro metros e quarenta e cinco
decímetros);
VI
- Lote 6, com área total de 250,76m (duzentos e cinqüenta metros e
setenta e seis decímetros), e perímetro de 69,39m (sessenta e nove metros e
trinta e nove decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em
10,30m (dez metros e trinta decímetros), pelos fundos com Quem de Direito em
10,25m (dez metros e vinte e cinco decímetros), lado direito com lote 7 em 24,44m (vinte e quatro metros e quarenta e
quatro decímetros), lado esquerdo com lote 5 em 24,40m (vinte e quatro metros e
quarenta decímetros);
VII
- Lote 7, com área total de 252,41m (duzentos e cinqüenta e dois metros e
quarenta e um decímetros), e perímetro de 69,62m (sessenta e nove metros e
sessenta e dois decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor
em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), pelo fundos com Quem de Direito em
10,30m (dez metros e trinta decímetros),
lado direito com lote 8 em 24,58m (vinte e quatro metros e cinqüenta e
oito decímetros), lado esquerdo com lote 6 em 24,44m (vinte e quatro metros e
quarenta e quatro decímetros);
VIII
– Lote 8, com área total de 283,91m (duzentos e oitenta e três metros e
noventa e um decímetro), e perímetro de 72,32m (setenta e dois metros e trinta
e dois decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 12,65m
(doze metros e sessenta e cinco decímetros), pelos fundos com Quem de Direito
em 12,09m (doze metros e nove decímetros), lado direito com Área Verde 24,67m
(vinte e quatro metros e sessenta e sete decímetros), lado esquerdo com lote 7
em 24,58m (vinte e quatro metros e decímetros),
Art. 3º - Este desmembramento
fica dispensado da observância do preceito do artigo 18 da lei 6766, de 19 de
dezembro de 1979.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica-ES,
04 de agosto de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.