REVOGADO PELO DECRETO Nº 148/2010

 

DECRETO Nº 102, DE 4 DE AGOSTO DE 2010

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO CAMPINA GRANDE, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE CARLOS FERNANDO COLODETTI.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA  - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso lX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 2.270,25m² (dois mil duzentos e setenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), correspondente à Rua Bom Pastor, s/n, bairro Campina Grande, neste Município, de propriedade de Carlos Fernando Colodetti, confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 93,85m (noventa e três metros e oitenta e cinco decímetros), fundos com Para quem de direito em 45,77m (quarenta e cinco metros e setenta e sete) e José Ronildo de Silva em 44,86m (Quarenta e quatro metros e oitenta e seis decímetros), lado direito com Área Verde em 24,67m (vinte e quatro metros e sessenta e sete decímetros) e lado esquerdo com Para quem de direito em 25,59m (vinte e cinco metros e cinqüenta e nove decímetros), perfazendo o perímetro de 234,73m (duzentos e trinta e quatro metros e setenta e três decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 35.156 do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º - O desmembramento referido é composto pelos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6,7 e 8, conforme descrito abaixo:

 

I-Lote 1, com área total de 481,98m² (quatrocentos e oitenta e um  metros quadrados e noventa e oito  decímetros) e perímetro de 88,14m (oitenta  e oito metros e quatorze decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Bom Pastor  em 21,20m (vinte e um metros e vinte decímetros), pelos fundos com José Ronildo de Silva  em 16,85m (dezesseis metros  e oitenta e cinco decímetros), lado direito com Lote 2  em 24,50m (vinte e quatro metros cinqüenta decímetros) e lado esquerdo com Para quem de direito  em 25,59m (vinte e cinco metros e cinqüenta e nove  decímetros);

II–Lote 2, com área total de 250,00m² (duzentos e cinqüenta  metros quadrado) e perímetro de 69,31m (sessenta e nove metros e trinta e um  decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Bom Pastor  em 10,23m (dez metros e vinte e três decímetros), pelos fundos com José Ronildo de silva em 10,23m (dez metros e vinte e três decímetros), lado direito com o lote 3 em 24,36m (vinte e quatro metros e trinta e seis decímetros) e lado esquerdo com lote 1 em 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta decímetros);

 

III–Lote 3, com área total de 250,23m² (duzentos e cinqüenta  metros quadrados e vinte e três decímetros) e perímetro de 69,19m (sessenta e nove  metros e dezenove decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Bom Pastor  em 10,30m (dez metros e vinte e três decímetros), pelos fundos com José Ronildo de Silva em 10,30m (dez metros e vinte e três decímetros), lado direito com lote 4 em 24,23m (vinte e quatro metros e vinte e três decímetros) e lado esquerdo com lote 2 em 24,36m (vinte e quatro metros e trinta e seis decímetros);

 

IV- Lote 4, com área total de 250,81m (duzentos e cinqüenta metros oitenta e um decímetros), e perímetro de 69,28m (sessenta e nove metros e vinte e oito decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Bom pastor em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), pelos fundos com José Ronildo de silva em 7,48m (sete metros e quarenta e oito decímetros) e Quem de direito em 2,83m (dois metros e oitenta e três decímetros), lado direito com lote 5 em 24,45m (vinte e quatro metros e quarenta e cinco decímetros) e lado esquerdo com lote 3 em 24,23m (vinte e quatro metros e vinte e três decímetros);

 

V - Lote 5, com área total de 250,93m (duzentos e cinqüenta metros e noventa e três decímetros), e perímetro de 69,40m (sessenta e nove metros e quarenta decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,25m (dez metros e vinte e cinco decímetros), pelos fundos com Quem de direito em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), lado direito com lote 6 em 24,40m (vinte e quatro metros  e quarenta decímetros), lado esquerdo com lote 4 em 24,45m (vinte e quatro metros e quarenta e cinco decímetros);

 

VI - Lote 6, com área total de 250,76m (duzentos e cinqüenta metros e setenta e seis decímetros), e perímetro de 69,39m (sessenta e nove metros e trinta e nove decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), pelos fundos com Quem de Direito em 10,25m (dez metros e vinte e cinco decímetros), lado direito com lote 7 em  24,44m (vinte e quatro metros e quarenta e quatro decímetros), lado esquerdo com lote 5 em 24,40m (vinte e quatro metros e quarenta decímetros);

 

VII - Lote 7, com área total de 252,41m (duzentos e cinqüenta e dois metros e quarenta e um decímetros), e perímetro de 69,62m (sessenta e nove metros e sessenta e dois decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), pelo fundos com Quem de Direito em 10,30m (dez metros e trinta decímetros),  lado direito com lote 8 em 24,58m (vinte e quatro metros e cinqüenta e oito decímetros), lado esquerdo com lote 6 em 24,44m (vinte e quatro metros e quarenta e quatro decímetros);

 

VIII – Lote 8, com área total de 283,91m (duzentos e oitenta e três metros e noventa e um decímetro), e perímetro de 72,32m (setenta e dois metros e trinta e dois decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 12,65m (doze metros e sessenta e cinco decímetros), pelos fundos com Quem de Direito em 12,09m (doze metros e nove decímetros), lado direito com Área Verde 24,67m (vinte e quatro metros e sessenta e sete decímetros), lado esquerdo com lote 7 em 24,58m (vinte e quatro metros e decímetros),             

 

Art. 3º - Este desmembramento fica dispensado da observância do preceito do artigo 18 da lei 6766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 04 de agosto de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.