REVOGADO PELO DECRETO Nº
148/2010
DECRETO Nº 102, DE 4
DE AGOSTO DE 2010
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO
URBANO NO BAIRRO CAMPINA GRANDE, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE CARLOS
FERNANDO COLODETTI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso lX da Lei Orgânica
do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o
desmembramento de terreno urbano com área de 2.270,25m² (dois mil duzentos e setenta metros quadrados e vinte e
cinco decímetros quadrados), correspondente à Rua Bom Pastor, s/n, bairro
Campina Grande, neste Município, de propriedade de Carlos Fernando Colodetti,
confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 93,85m (noventa e três
metros e oitenta e cinco decímetros), fundos com Para quem de direito em 45,77m
(quarenta e cinco metros e setenta e sete) e José Ronildo de Silva em 44,86m (Quarenta
e quatro metros e oitenta e seis decímetros), lado direito com Área Verde em
24,67m (vinte e quatro metros e sessenta e sete decímetros) e lado esquerdo com
Para quem de direito em 25,59m (vinte e cinco metros e cinqüenta e nove
decímetros), perfazendo o perímetro de 234,73m (duzentos e trinta e quatro
metros e setenta e três decímetros), em conformidade com o documento registrado
no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o nº. 35.156 do livro 2, e a planta de situação e o memorial
descritivo devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao
supramencionado processo.
Art. 2º - O desmembramento
referido é composto pelos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6,7 e 8, conforme descrito
abaixo:
I-Lote 1, com
área total de 481,98m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros) e perímetro de 88,14m
(oitenta e oito metros e quatorze
decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Bom Pastor em 21,20m (vinte e um metros e vinte
decímetros), pelos fundos com José Ronildo de Silva em 16,85m (dezesseis metros e oitenta e cinco decímetros), lado direito
com Lote 2 em 24,50m (vinte e quatro
metros cinqüenta decímetros) e lado esquerdo com Para quem de direito em 25,59m (vinte e cinco metros e cinqüenta e
nove decímetros);
II–Lote 2, com área total de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrado) e perímetro de 69,31m
(sessenta e nove metros e trinta e um
decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,23m (dez metros e vinte e três
decímetros), pelos fundos com José Ronildo de silva em 10,23m (dez metros e
vinte e três decímetros), lado direito com o lote 3 em 24,36m (vinte e quatro
metros e trinta e seis decímetros) e lado esquerdo com lote 1 em 24,50m (vinte
e quatro metros e cinqüenta decímetros);
III–Lote 3, com área total de 250,23m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados e vinte e três decímetros) e
perímetro de 69,19m (sessenta e nove
metros e dezenove decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua
Bom Pastor em 10,30m (dez metros e vinte
e três decímetros), pelos fundos com José Ronildo de Silva em 10,30m (dez
metros e vinte e três decímetros), lado direito com lote 4 em 24,23m (vinte e
quatro metros e vinte e três decímetros) e lado esquerdo com lote 2 em 24,36m
(vinte e quatro metros e trinta e seis decímetros);
IV- Lote 4, com área total de 250,81m (duzentos e cinqüenta metros
oitenta e um decímetros), e perímetro de 69,28m (sessenta e nove metros e vinte
e oito decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Bom pastor em 10,30m
(dez metros e trinta decímetros), pelos fundos com José Ronildo de silva em
7,48m (sete metros e quarenta e oito decímetros) e Quem de direito em 2,83m
(dois metros e oitenta e três decímetros), lado direito com lote 5 em 24,45m
(vinte e quatro metros e quarenta e cinco decímetros) e lado esquerdo com lote
3 em 24,23m (vinte e quatro metros e vinte e três decímetros);
V - Lote 5, com área total de 250,93m (duzentos e cinqüenta metros e
noventa e três decímetros), e perímetro de 69,40m (sessenta e nove metros e
quarenta decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em
10,25m (dez metros e vinte e cinco decímetros), pelos fundos com Quem de
direito em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), lado direito com lote 6 em
24,40m (vinte e quatro metros e quarenta
decímetros), lado esquerdo com lote 4 em 24,45m (vinte e quatro metros e
quarenta e cinco decímetros);
VI - Lote 6, com área total de 250,76m (duzentos e cinqüenta metros
e setenta e seis decímetros), e perímetro de 69,39m (sessenta e nove metros e
trinta e nove decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em
10,30m (dez metros e trinta decímetros), pelos fundos com Quem de Direito em 10,25m
(dez metros e vinte e cinco decímetros), lado direito com lote 7 em 24,44m (vinte e quatro metros e quarenta e
quatro decímetros), lado esquerdo com lote 5 em 24,40m (vinte e quatro metros e
quarenta decímetros);
VII - Lote 7, com área total de 252,41m (duzentos e cinqüenta e dois
metros e quarenta e um decímetros), e perímetro de 69,62m (sessenta e nove
metros e sessenta e dois decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom
Pastor em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), pelo fundos com Quem de
Direito em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), lado direito com lote 8 em 24,58m (vinte e
quatro metros e cinqüenta e oito decímetros), lado esquerdo com lote 6 em
24,44m (vinte e quatro metros e quarenta e quatro decímetros);
VIII – Lote 8, com área total de 283,91m (duzentos e oitenta e três
metros e noventa e um decímetro), e perímetro de 72,32m (setenta e dois metros
e trinta e dois decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor
em 12,65m (doze metros e sessenta e cinco decímetros), pelos fundos com Quem de
Direito em 12,09m (doze metros e nove decímetros), lado direito com Área Verde
24,67m (vinte e quatro metros e sessenta e sete decímetros), lado esquerdo com
lote 7 em 24,58m (vinte e quatro metros e decímetros),
Art. 3º - Este
desmembramento fica dispensado da observância do preceito do artigo 18 da lei
6766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de agosto de 2010.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.