DECRETO Nº 148, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Aprova o desmembramento de terreno urbano no bairro Campina Grande, neste Município, a requerimento de Carlos Fernando Colodetti.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 2.270,25m² (dois mil duzentos e setenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), correspondente à Rua Bom Pastor, s/n, bairro Campina Grande, neste Município, de propriedade de Carlos Fernando Colodetti, confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 93,85m (noventa a três metros e oitenta e cinco decímetros), fundos com Para quem de Direito em 45,77m (quarenta e cinco metros e setenta e sete decímetros) e José Ronildo de Silva em 44,86m (quarenta e quatro metros e oitenta e seis decímetros), lado direito com Área Verde em 24,67m (vinte e quatro metros e sessenta e sete decímetros) e lado esquerdo com Para quem de Direito em 25,59m (vinte e cinco metros e cinqüenta e nove decímetros), perfazendo o perímetro de 234,74m (duzentos e trinta e quatro metros e setenta e quatro decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica sob o nº 35.156 do livro 2, e com planta de situação e memorial descritivo (vinculados à ART nº 20100094789 expedida pelo profissional Eliomar Louzada, cadastrado no CREA sob o nº 1525/TD - ES) devidamente aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura e anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido é composto pelos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, conforme descrito abaixo:

 

I - Lote 1, com área total de 481,98m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e perímetro de 88,14m (oitenta e oito metros e catorze decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 21,20m (vinte e um metros e vinte decímetros), pelos fundos com José Ronildo de Silva em 16,85m (dezesseis metros e oitenta e cinco decímetros), lado direito com Lote 2 em 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta decímetros) e lado esquerdo com Para quem de Direito em 25,59m (vinte e cinco metros e cinqüenta e nove decímetros);

 

II - Lote 2, com área total de 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e perímetro de 69,32m (sessenta e nove metros e trinta e dois decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,23m (dez metros e vinte e três decímetros), pelos fundos com José Ronildo de Silva em 10,23m (dez metros e vinte e três decímetros), lado direito com o Lote 3 em 24,36m (vinte e quatro metros e trinta e seis decímetros) e lado esquerdo com Lote 1 em 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta decímetros);

 

III - Lote 3, com área total de 250,23m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e perímetro de 69,19m (sessenta e nove metros e dezenove decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), pelos fundos com José Ronildo de Silva em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), lado direito com o Lote 4 em 24,23m (vinte e quatro metros e vinte e três decímetros) e lado esquerdo com Lote 2 em 24,36m (vinte e quatro metros e trinta e seis decímetros);

 

IV - Lote 4, com área total de 250,81m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 69,29m (sessenta e nove metros e vinte e nove decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), pelos fundos com José Ronildo de Silva em 7,48m (sete metros e quarenta e oito decímetros) e Quem de Direito em 2,83m (dois metros e oitenta e três decímetros), lado direito com o Lote 5 em 24,45m (vinte e quatro metros e quarenta e cinco decímetros) e lado esquerdo com Lote 3 em 24,23m (vinte e quatro metros e vinte e três decímetros);

 

V - Lote 5, com área total de 250,93m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e perímetro de 69,40m (sessenta e nove metros e quarenta decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,25m (dez metros e vinte e cinco decímetros), pelos fundos com Quem de Direito em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), lado direito com o Lote 6 em 24,40m (vinte e quatro metros e quarenta decímetros) e lado esquerdo com Lote 4 em 24,45m (vinte e quatro metros e quarenta e cinco decímetros);

 

VI - Lote 6, com área total de 250,76m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 69,39m (sessenta e nove metros e trinta e nove decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), pelos fundos com Quem de Direito em 10,25m (dez metros e vinte e cinco decímetros), lado direito com o Lote 7 em 24,44m (vinte e quatro metros e quarenta e quatro decímetros) e lado esquerdo com Lote 5 em 24,40m (vinte e quatro metros e quarenta decímetros);

 

VII - Lote 7, com área total de 252,41m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 69,62m (sessenta e nove metros e sessenta e dois decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), pelos fundos com Quem de Direito em 10,30m (dez metros e trinta decímetros), lado direito com o Lote 8 em 24,58m (vinte e quatro metros e cinqüenta e oito decímetros) e lado esquerdo com Lote 6 em 24,44m (vinte e quatro metros e quarenta e quatro decímetros);

 

VIII - Lote 8, com área total de 283,91m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e perímetro de 72,31m (setenta e dois metros e trinta e um decímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Bom Pastor em 10,97m (dez metros e noventa e sete decímetros), pelos fundos com Quem de Direito em 12,09m (doze metros e nove decímetros), lado direito com Área Verde em 24,67m (vinte e quatro metros e sessenta e sete decímetros) e lado esquerdo com Lote 7 em 24,58m (vinte e quatro metros e cinqüenta e oito decímetros);

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto sob nº 102/2010.

 

Cariacica, 30 de novembro de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.