revogado pelo decreto n° 11/2020

 

DECRETO Nº 10, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

 

INCLUI O PARÁGRAFO 1º NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 97, DE 14 JUNHO DE 2019.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° O art. 4º do Decreto nº 97, de 14 de junho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

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Art. 4º Aos integrantes desta Comissão que participarem da totalidade dos trabalhos, fica garantida uma gratificação equivalente àquela constituída pelo Decreto nº 174/2017.

 

§1º A comissão de avaliação para monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato de gestão passará a ser composta por 10 membros, sendo 01 (um) Presidente e 09 (nove) Membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.

 

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 15 de janeiro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.