O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, especialmente as
que lhe forem conferidas pelo inciso IX do
artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1° O art. 4º do Decreto nº 97, de 14 de junho
de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
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Art. 4º Aos integrantes
desta Comissão que participarem da totalidade dos trabalhos,
fica garantida uma gratificação equivalente àquela constituída pelo
Decreto nº 174/2017.
§1º A comissão de avaliação
para monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato de gestão passará
a ser composta por 10 membros, sendo 01 (um) Presidente e 09 (nove) Membros que
serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.
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Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 15 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.