O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas
atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1° O art. 4º do Decreto nº
97, de 14 de junho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
.........................................................................................................
Art.
4º Aos integrantes desta Comissão
que participarem da totalidade dos trabalhos, fica
garantida uma gratificação equivalente àquela constituída pelo Decreto nº 174/2017.
§1º
A comissão de avaliação para
monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato de gestão passará a
ser composta por 10 membros, sendo 01 (um) Presidente e 09 (nove) Membros que
serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.
.........................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES,
15 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.