DECRETO Nº 111, DE 09 DE JULHO DE 2019

 

CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD) E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, com a finalidade de viabilizar, treinar e acompanhar a avaliação e descarte dos documentos públicos, a partir do Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade do Município de Cariacica.

  

Art. 2º A CPAD fica subordinada administrativamente e tecnicamente a Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, assim como à Coordenação de Arquivo Público Municipal, devendo relatar por escrito todas as ações relacionadas às questões documentais do Município. (Redação dada pelo Decreto n° 78/2022)

 

Parágrafo único. A CPAD é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º A CPAD será constituída por: (Redação dada pelo Decreto n° 173/2024)

 

I - 01 (um) servidor ocupante do cargo de arquivista, lotado na SEMAD, que exercerá a função de Presidente da Comissão; (Redação dada pelo Decreto n° 173/2024)

 

II - 02 (dois) servidores lotados no Arquivo Público Municipal, e (Redação dada pelo Decreto n° 173/2024)

 

III - 01 (um) servidor lotado na Gerência de Patrimônio e Almoxarifado. (Redação dada pelo Decreto n° 173/2024)

 

§ 1º Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais do Presidente da CPAD, assumirá a Presidência da Comissão o Gerente de Almoxarifado. (Redação dada pelo Decreto n° 173/2024)

 

§ 2º A CPAD poderá solicitar, sempre que houver necessidade, a participação de profissionais ligados aos diversos campos do conhecimento que possam contribuir com os trabalhos de avaliação dos documentos, tais como: médicos, historiadores, sociólogos e outros. (Redação dada pelo Decreto n° 173/2024)

 

§ 3º A CPAD poderá convocar para participar de suas reuniões servidores das diversas secretarias municipais, sempre que o interesse público assim o exigir. (Redação dada pelo Decreto n° 173/2024)

 

§ 4° A CPAD reunir-se-á de acordo com o plano de trabalho estipulado pelo Presidente da Comissão em dias e horários devidamente estipulados.  (Redação dada pelo Decreto n° 173/2024)

 

§ 5º As reuniões serão registradas em atas, sendo de responsabilidade da (o) presidente a elaboração, recolhimento de assinatura dos membros participantes e arquivamento das atas. (Redação dada pelo Decreto n° 173/2024)

 

Art. 4° Os trabalhos de avaliação desenvolvidos pela CPAD e pelas demais Secretarias, deverão seguir os critérios do Decreto nº 069/2019, que institui o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade Documental e da Instrução Normativa Nº 01/2019, que implanta na Administração Municipal de Cariacica os procedimentos de transferência de documentos ao Arquivo Público Municipal.

 

Art. 5° São atribuições da CPAD:

 

I - Revisar, periodicamente, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e o Plano de Classificação de Documentos em função da produção ou supressão de novos documentos, e da evolução da legislação;

 

II - Aprovar as amostragens, que consistem em fragmento representativo de um conjunto de documentos destinado à eliminação, selecionado por meio de critérios qualitativos (estudo das características informacionais do tipo documental) e quantitativos (análise estatística).

 

III - Propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos e arquivo;

 

IV - Promover o levantamento e a identificação das séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas na Administração Municipal de Cariacica;

 

V - Solicitar a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua especificidade ou volume;

 

VI - Acompanhar os trabalhos de organização, racionalização e controle de arquivos e documentos da Administração Municipal de Cariacica, visando o estabelecimento de rotinas de eliminação ou envio para guarda permanente;

 

VII - Elaborar a relação dos documentos a serem eliminados ou remetidos para a guarda permanente;

 

VIII - Coordenar o trabalho de seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;

 

IX - Designar 01 (um) representante da CPAD para presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata; (Redação dada pelo Decreto n° 78/2022)

 

X - Propor políticas de preservação dos documentos de arquivo produzidos, recebidos e acumulados pelos órgãos do Município de Cariacica;

 

Art. 6° A CPAD só poderá exercer suas reuniões com o quórum (quantidade) mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros. (Redação dada pelo Decreto n° 78/2022)

 

Art. 7º Os membros da CPDA terão um mandato de 2(dois) anos, podendo ser renovado por igual período. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 173/2024)

(Redação dada pelo Decreto n° 78/2022)

 

Art. 8º Os trabalhos realizados em função desta comissão não serão remunerados.

 

Art. 9º As alterações da composição da CPAD, quando necessária, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 09 de julho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.