O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII do art. 90 da Lei Orgânica de Cariacica, Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto nº 111, de 09 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 3º e seus parágrafos 1º e 6º, do Decreto nº 111, de 09 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação
Art. 3º A CPAD deverá ser constituída
de grupo multidisciplinar composto por servidores, preferencialmente
estatutários, sendo 01 (um)presidente com graduação em arquivologia.
Deverão compor a comissão:
I - 01 (um) Presidente, preferencialmente com formação em Arquivologia;
II – 02 (dois) servidores da SEMGE - Arquivo Público;
III - 01 (um) servidor da SEMGE – Gestão de Pessoas;
IV - 01 (um) servidor da SEMFI;
V - 01 (um) servidor da SEMDEFES;
VI - 01 (um) servidor da SEMUS;
VII - 01 (um) servidor da SEMDEC;
VIII - 01 (um) servidor da PROGER;
IX - 01 (um) servidor da SEMSERV;
X - 01 (um) servidor da SEMDECIT; e
XI – 01 (um) servidor indicado de acordo com as necessidades dos trabalhos.
§ 1º Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais do Presidente da CPAD, assume automaticamente o Coordenador do Arquivo Público Municipal de Cariacica, efetuando-se registro em ata.
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§ 6º Fica liberada a participação do
servidor nomeado no cargo de Coordenador de Arquivo Público nas reuniões da
CPAD, sempre que achar necessário, caso não esteja nomeado como membro.
Art. 3º O inciso IX do artigo 5º, o caput do artigo 6º e o caput do artigo 7º, do Decreto nº 111, de 09 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
IX – Designar 01 (um) representante da CPAD para presenciar a eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata;
Art. 7º
Os membros da CPDA terão um mandato de 2(dois) anos, podendo ser renovado por
igual período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, bem como o art. 1º do Decreto nº 63, de 15 de março de 2021, o Decreto nº 67, de 17 de março de 2021 e o Decreto nº 021 de 14 de janeiro de 2022.
Cariacica, 03 de março de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.