O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 111, de 09 de julho de 2019 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º A CPAD será constituída por:
I - 01 (um) servidor ocupante do cargo de arquivista, lotado na SEMAD, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II - 02 (dois) servidores lotados no Arquivo Público Municipal, e
III - 01 (um) servidor lotado na Gerência de Patrimônio e Almoxarifado.
§ 1º Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais do Presidente da CPAD, assumirá a Presidência da Comissão o Gerente de Almoxarifado.
§ 2º A CPAD poderá solicitar, sempre que houver necessidade, a participação de profissionais ligados aos diversos campos do conhecimento que possam contribuir com os trabalhos de avaliação dos documentos, tais como: médicos, historiadores, sociólogos e outros.
§ 3º A CPAD poderá convocar para participar de suas reuniões servidores das diversas secretarias municipais, sempre que o interesse público assim o exigir.
§ 4° A CPAD reunir-se-á de acordo com o plano de trabalho estipulado pelo Presidente da Comissão em dias e horários devidamente estipulados.
§ 5º As reuniões serão registradas em atas, sendo de responsabilidade da (o) presidente a elaboração, recolhimento de assinatura dos membros participantes e arquivamento das atas.”
Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto Municipal nº 111, de 09 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 25 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.