REVOGADA PELA LEI N° 6.639/2024

 

LEI Nº 6.315, DE 18 DE MAIO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 5.754, DE 06 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.125, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 E DA LEI MUNICIPAL Nº 6.175, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal n.º 5.754, de 06 de junho de 2017, o art. 1º-A, com a seguinte redação:

 

Art. 1º-A É facultado ao Poder Executivo Municipal, a prorrogação do prazo de validade do processo seletivo realizado para a contração temporária de excepcional interesse público.

 

§ 1º A prorrogação de que trata o “caput” deste artigo, será condicionada à manutenção dos requisitos que autorizaram a contratação temporária de excepcional interesse público, devendo ser devidamente fundamentada pelo interessado.

 

§ 2º A prorrogação de que trata o “caput” deste artigo não poderá exceder a 02 (dois) anos.

 

Art. 2º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal n.º 6.125, de 12 de janeiro de 2021.

 

Art. 3º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal n.º 6.175, de 22 de junho de 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.