(REVOGADA PELA LEI Nº 5.283 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014)

 

LEI N.º 4885, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei n° 4.697/2009 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal o aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1°. Esta Lei altera dispositivos da Lei n° 4.697, de 31 de março de 2009, publicada em 01 de abril de 2009, no Diário Oficial do Estado do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2°. O inciso IV do artigo 20 passa a viger com a seguinte redação:

 

IV – Órgãos Colegiados de Assessoramento, vinculados:

 

a)          Ao Gabinete do Prefeito:

- Conselho Municipal de Planejamento e Integração

b)          À Secretaria Municipal de Planejamento:

 - Conselho do Orçamento Participativo

c)           À Secretaria Municipal de Finanças:

- Conselho Municipal de Contribuintes;

- Junta de Impugnação Fiscal;

- Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo para Redução     das Desigualdades Regionais;

d)          À Secretaria Municipal de Administração:

 - Conselho Municipal de Políticas Administrativas e de Pessoas;

e)          À Secretaria Municipal de Assistência Social:

- Conselho Municipal de Assistência Social;

- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica;

- Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Cariacica;

- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

f)           À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

- Conselho Municipal de Cultura

g)          À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

- Conselho Municipal de Turismo

h)          À Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho:

- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

- Conselho Municipal da Juventude;

- Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;

- Conselho Municipal Interativo de Segurança de Cariacica.

i)            À Secretaria Municipal de Educação:

- Conselho Municipal de Educação;

- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

- Câmara Especifica de Acompanhamento de Controle Social do FUNDEB.

j)            À Secretaria Municipal de Saúde:

- Conselho Municipal de Saúde

k)          À Secretaria Municipal de Agricultura:

- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

l)            À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

- Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;

- Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica.

m)         À Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

- Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Monte Mochuara;

- Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Monte Mochuara;

- Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica;

- Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Manguezal de Itanguá.

n)          À Secretaria Municipal de Obras:

- Conselho Municipal de Iluminação Pública

o)          À Secretaria Municipal de Serviços e Trânsito:

- Conselho Municipal de Trânsito e Transportes.

 

Art. 3°. O parágrafo único do artigo 21 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito fica constituído das seguintes unidades administrativas:

 

I – Chefia de Gabinete;

 

II – Assessoria Especial de Segurança Institucional;

 

III – Assessoria Especial de Gabinete;

 

IV – Assessoria Especial para Assuntos de Cerimonial;

 

V – Assessoria Técnica;

 

VI – Coordenadoria de Defesa Civil

 

a)          Coordenação de Prevenção;

b)          Coordenação de Operações;

 

VII – Secretaria da Junta Militar;

 

VIII - Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

Art. 4°. O parágrafo único do artigo 24 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Comunicação;

II – Gerência de Marketing e Publicidade Institucional;

III – Gerência de Jornalismo;

IV – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

Art. 5°. O parágrafo único do artigo 27 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Auditoria Geral do Município tem a seguinte subdivisão formal interna:

I – Gerência de Controle Interno e Auditoria;

a) Coordenação de Controle Técnico-Administrativo;

b) Coordenação Técnica de Auditoria;

 

II – Gerência de Controle de Contratos, Convênios;

a) Coordenação Técnica de Contratos;

b) Coordenação de Gestão de Convênios, Contratos, Ajustes, Aditivos, Comodatos;

 

III – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

 

Art.6°. O parágrafo único do artigo 28 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Finanças;

II – Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

III – Assessoria Técnica;

 

IV – Gerência de Administração de Tributos Imobiliários;

a) Coordenação de Tributos Imobiliários;

b) Coordenação de Cadastros Imobiliário e Mobiliário;

 

V – Gerência de Fiscalização Tributária;

a) Coordenação de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

b) Coordenação de Assuntos Tributários e Informações Econômico-Fiscais;

c) Coordenação de Tributos de Movimentação Econômica;

 

VI – Gerência de Arrecadação e Cobrança;

a) Coordenação de Administração da Dívida Ativa;

b) Coordenação de Controle da Arrecadação;

 

VII – Gerência de Tecnologia da Informação;

a) Coordenação de Infraestrutura;

b) Coordenação de Georreferenciamento;

c) Coordenação de Dados e Sistemas;

d) Coordenação de Segurança da Informação

 

VIII – Gerência de Atendimento ao Contribuinte;

 

IX – Gerência de Administração Financeira;

a) Coordenação de Programação Financeira;

b) Coordenação de Movimentação Financeira.

 

X – Gerência de Contabilidade;

a) Coordenação de Registros Contábeis;

b) Coordenação de Demonstrações e Prestação de Contas;

 

XI – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

Art.7°. O parágrafo único do artigo 29 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Planejamento;

II – Assessoria Técnica;

III – Gerência de Orçamento;

 

a) Coordenação de Programação Orçamentária;

b) Coordenação de Análise e Acompanhamento;

 

IV – Gerência de Orçamento Participativo;

a) Coordenação de Elaboração e Acompanhamento;

b) Coordenação de Infraestrutura e Mobilização;

 

V – Gerência de Captação de Recursos;

a)          Coordenação de Projetos.

 

VI – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

Art. 8°. O parágrafo único do artigo 30 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Gestão Administrativa;

II – Assessoria Especial para Assuntos Administrativos;

III – Assessoria Técnica;

IV – Gerência de Administração de Pessoas;

a) Coordenação de Cadastro e Movimentação Funcional;

b) Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão;

c) Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas;

d) Coordenação de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho;

 

V – Gerência de Pagamento de Pessoal;

a) Coordenação de Direitos, Vantagens, e Avaliação de Desempenho;

b) Coordenação de Processamento da Folha de Pagamento;

 

VI – Gerência de Apoio Logístico;

a)          Coordenação de Comunicação Administrativa;

b) Coordenação de Confecção, Registro e Expedição de Atos Oficiais;

c) Coordenação de Pessoal Terceirizado;

d) Coordenação de Serviços Gerais;

e) Arquivo Público Municipal;

 

VII - Gerência da Frota de Veículos Leves;

 

VIII- Gerência de Suprimento;

a) Coordenação de Compras;

b) Coordenação de Licitação e Pregão;

c) Coordenação de Elaboração de Contratos e Convênios;

IX –Gerência de Patrimônio;

a) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Móveis;

b) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Imóveis;

 

X – Gerência do Almoxarifado Central;

 

XI – Núcleo de Elaboração, Acompanhamento e Projeção de Custos;

 

XII – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

 

Art. 9°. O parágrafo único do artigo 31 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Assistência Social;

II – Assessoria Técnica;

III – Gerência de Proteção Social Básica;

a) Coordenação da Central de Cadastro Único;

b) Coordenação de Convivência Familiar e Comunitária;

c) Coordenação dos CRAS;

d) Unidades Institucionais

 

IV – Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade;

a) Coordenação do CREAS;

 

V – Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

a) Coordenação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adultos:

b) Coordenação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Crianças:

c)           Coordenação de Unidades de Acolhimento Institucional;

d)          Unidades Institucionais

 

VI – Gerência Administrativa - Financeira;

a)          Coordenação Administrativa.

b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

VII – Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional;

a) Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

VIII – Gerência de Gestão da Assistência Social;

a)          Coordenação de Vigilância Socioassistencial;

b)          Coordenação de Gestão de Pessoas;

 

IX – Secretaria Executiva dos Conselhos.

 

Art. 10. O parágrafo único do artigo 33 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;

II – Subsecretaria da Micro e Pequena Empresa;

III – Assessoria Técnica;

 

IV – Gerência de Fomento às Micro e Pequenas Empresas;

 a) Coordenação de Microcrédito;

 b) Coordenação da Lei de Incentivo às Micro e Pequenas Empresas

 

V – Gerência de Desenvolvimento e Inovação;

 a) Coordenação de Apoio à Ciência e Tecnologia de Inovação;

 b) Coordenação de Projetos Estruturantes;

 

VI – Gerência do Centro Integrado de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

 a) Coordenação de Atendimento e Orientação

 

VII Gerência de Economia Solidária;

 a) Coordenação de Economia Solidária;

 

VIII – Gerência de Fomento ao Turismo;

 

IX Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

Art. 11. O parágrafo único do artigo 34 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

 I – Subsecretaria de Cidadania e Trabalho;

II – Coordenação Executiva de Proteção e Defesa do Consumidor;

a)          Assessoria Jurídica;

b)          Coordenação de Atendimento e Conciliação;

c)           Coordenação de Fiscalização;

d)          Núcleo de Tratamento ao Crédito;

e)          Núcleo de Controle de Processos;

 

III – Assessoria Técnica;

 

IV – Gerência dos Direitos da Mulher;

 

V – Gerência de Igualdade Racial;

 

VI – Gerência de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda;

a) Coordenação de Qualificação Social e Profissional;

b) Coordenação do SINE;

c) Coordenação de Mão-de-Obra;

d) Coordenação de Assistência Social;

e) Coordenação de Projetos de Capacitação para o Trabalho;

 

VII – Gerência da Juventude;

 

VIII – Gerência de Direitos Humanos;

a) Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual;

 

IX – Gerência de Segurança Pública; (REVOGADO PELA LEI Nº 5131/2014 PUBLICADO DIA 15/01/2014)

 

X – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

Art. 12. O parágrafo único do artigo 35 passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I – Subsecretaria para Assuntos Pedagógicos;

a)   Unidades Escolares;

II – Subsecretaria para Assuntos Administrativos;

a)          Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;

III – Assessoria Especial para Assuntos Educacionais;

IV – Assessoria Técnica;

V – Gerência de Ensino;

a) Coordenação de Educação Infantil;

b) Coordenação de Ensino Fundamental;

c) Coordenação de Diversidade e Inclusão Social;

d) Coordenação de Educação para Jovens e Adultos;

e) Coordenação de Organização e Inspeção Escolar;

 

VI – Gerência de Educação Cidadã;

a) Coordenação de Gestão Democrática e Política Educacional;

b) Coordenação de Formação Continuada;

c) Coordenação de Conselhos e Organização Estudantil;

 

VII – Gerência de Planejamento;

a) Coordenação de Pesquisa e Avaliação;

b) Coordenação de Estatística;

c) Coordenação de Projetos e Convênios;

 

VIII – Gerência Administrativa da Rede de Ensino;

a) Coordenação de Gestão de Pessoal da Educação;

b) Coordenação de Patrimônio;

c) Coordenação de Logística;

d) Coordenação de Alimentação Escolar;

e) Coordenação de Informática e Tecnologia Educacional;

f) Coordenação de Manutenção e Ampliação da Rede Física

 

IX – Gerência de Educação Integrada;

a) Coordenação de Programas Educacionais Governamentais;

b) Coordenação de Programas em Parcerias e Convênios;

c) Coordenação de Desporto Escolar.

    

Art. 13. O parágrafo único do artigo 36 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I – Subsecretaria para Atenção em Saúde;

a)          Coordenadoria Especial do PSF;

 

II – Subsecretaria para Assuntos Administrativos;

III – Assessoria Especial em Saúde

IV – Assessoria Técnica;

V – Gerência de Atenção Primária em Saúde;

a) Coordenação das Unidades de Saúde;

a.¹) Unidades de Pronto Atendimento – PA;

a.²)Unidades Básicas de Saúde – UBS;

b) Coordenação de Assistência Farmacêutica;

 

VI – Gerência de Vigilância Sanitária;

a) Coordenação de Fiscalização Sanitária;

 

VII – Gerência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria Interna;

a) Coordenação de Contas e Avaliação;

b) Coordenação de Auditoria;

c) Coordenação de Regulação.

 

VIII Gerência de Vigilância Epidemiológica;

a) Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

b) Coordenação de Vigilância e Zoonose;

c) Coordenação de Agravos e Endemias;

 

IX – Gerência do Fundo Municipal de Saúde;

 

 X – Gerência de Gestão Farmacêutica;

 

 XI – Gerência de Programas Especiais;

 a) Coordenação dos Programas  Normatizados pelo Ministério da Saúde;

b) Coordenação do Centro de Referência em DST/AIDS;

XII Gerência Administrativa - Financeira;

 

a)          Coordenação de Gestão de Materiais;

b) Coordenação de Gestão de Pessoal;

c) Coordenação de Transportes;

d) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

Art. 14. O parágrafo único do artigo 38 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

II – Assessoria Técnica;

III – Gerência de Planejamento Urbano;

a) Coordenação de Estudos Urbanos;

b) Coordenação de Estruturação Urbana;

c) Coordenação de informações Técnicas;

d) Coordenação de Uso e Ocupação do Solo;

 

IV – Gerência de Controle Urbano;

a) Coordenação de Aprovação de Projetos;

b) Coordenação de Fiscalização Urbanística;

c) Coordenação de Posturas;

d) Coordenação de Tarifação e Habite-se;

 

V – Gerência de Habitação;

a) Coordenação de Projetos e Programas Habitacionais;

b) Coordenação de Projetos Sociais;

 

VI – Gerência de Projetos, Engenharia e Arquitetura Pública;

a)          Coordenação de Elaboração de Projetos;

b)          Coordenação de Orçamento de Projetos;

 

VII – Gerência de Mobilidade e Acessibilidade;

a)          Coordenação de Elaboração de Projetos de Mobilidade e Acessibilidade;

 

VIII – Gerência de Regularização Urbana

a)          Coordenação de Projetos Fundiários;

b)          Coordenação de Regularização Edilícia;

 

IX – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

Art. 15. O parágrafo único do artigo 39 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Meio Ambiente;

II – Assessoria Técnica;

III – Gerência de Meio Ambiente;

a) Coordenação de Parques e Jardins;

b) Coordenação de Educação Ambiental;

c) Coordenação de Recursos Naturais;

 

IV – Gerência de Controle Ambiental;

a)          Coordenação de Fiscalização de Atividades Poluidoras e Degradadoras;

 

V Gerência de Saneamento Ambiental;

a)          Coordenação de Manejo e Controle;

 

b) Coordenação de Concessões e Monitoramento;

 

VI – Gerência de Licenciamento Ambiental;

a)          Coordenação de Sistemas de Licenciamento;

b)          Coordenação de Análise Técnica e Licenciamento;

 

VI – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

Art. 16. O parágrafo único do artigo 41 passa a viger com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços e Trânsito compreende em sua estrutura interna as seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Trânsito;

II – Subsecretaria de Serviços Municipais;

III – Assessoria Técnica;

IV – Gerência de Trânsito e Transporte;

a) Coordenação de Controle de Autuações;

b) Coordenação de Informações e Educação para o Trânsito;

c) Coordenação de Operações e Fiscalização;

d) Coordenação de Estacionamento Rotativo;

e) Coordenação de Fiscalização de Transporte Individual;

 

V – Gerência de Conservação;

a) Coordenação de Manutenção de Vias Pavimentadas;

b) Coordenação de Limpeza e Conservação da Drenagem;

c) Coordenação de Manutenção de Vias Não Pavimentadas;

d) Coordenação de Produção de Artefatos de Cimento;

 

VI – Gerência de Serviços Públicos;

a) Coordenação de Resíduos Sólidos;

b) Coordenação de Limpeza Pública;

c) Coordenação de Administração de Necrópoles;

d) Coordenação de Administração de Praças e Logradouros;

 

VII – Gerência de Máquinas Pesadas;

 

VIII – Gerência Administrativa - Financeira;

 

IX – Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro;

 

X – Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.

 

 

Art. 17. Os anexos II – A, B e C e o anexo III a que se refere o caput do artigo 53 da Lei n° 4.697/2009, bem como, o anexo IV a que se refere o parágrafo único do referido artigo passam a viger conforme disposto no anexo I desta Lei.

 

Art. 18. As representações gráficas das unidades organizacionais que compõem a estrutura organizacional da Administração Municipal dispostas nos Capítulos III e IV da Lei n° 4.697/2009 são as constantes do anexo II desta Lei.

 

Art. 19. Fica alterado o valor da gratificação especial criada no artigo 57, passando a viger com o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).

 

Art. 20. Fica criada a gratificação especial no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), destinada aos servidores que desempenham funções relativas às atividades de recursos humanos, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Administração.

 

 

§ 1° A gratificação criada pelo caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada ao vencimento do servidor.

 

§ 2° A concessão da gratificação disposta no caput deste artigo será efetuada por ato do Secretário Municipal de Administração, tendo como requisitos básicos a necessidade do serviço, a capacidade do servidor, e o seu interesse.

 

§ 3° A gratificação de caráter temporário poderá ser cancelada por interesse da administração.

 

§ 4° A concessão da gratificação condiciona obrigatoriamente ao cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

 

 

Art. 21. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão as contas de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Cariacica/ES, 08 de setembro de 2011.

 

 

 

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RAFAEL MERLO MARCONI MACEDO

Procurador Geral

 

 

 

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO I a que se refere o Artigo 17 desta Lei

 

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

 

ANEXO II - A

CARGOS COMISSIONADOS ESPECIAIS

SÍMBOLO

VALOR

Subsecretário Municipal

Subprocurador Municipal

Assessor Especial

Coordenador Especial do PSF

Coordenador Executivo de Proteção e Defesa do consumidor

 

C E

 

3.252,21

 

ANEXO II - B

 

CARGOS COMISSIONADOS

SÍMBOLO

VALOR

Assessor Técnico

Gerente

Procurador Adjunto

Chefe da Coordenadoria da Defesa Civil

Ouvidor

Pregoeiro

 

C -1

 

2.412,93

Agente Técnico de Segurança

Analista de Comunicação

Assistente Jurídico

Assistente Técnico Educacional

Assistente Técnico em Saúde

Assistente Técnico de Planejamento

Assistente Técnico em Auditoria

Assistente de Cerimonial

Chefe de Núcleo

Secretário Executivo

Coordenador

Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

 

 

 

C – 2

 

 

 

1.552,67

Secretário de Gabinete

Motorista de Gabinete

Assistente Técnico II

 

C – 3

 

891,74

Assistente Técnico I

Secretário de Junta Militar

 

C – 4

 

681,92

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - C

 

CARGOS COMISSIONADOS DA SAÚDE

SÍMBOLO

VALOR

Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento II

    CP - II

2.500,00

Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento I

    CP - I

2.100,00

Supervisor de Unidade Básica de Saúde II

    CS - II

1.600,00

Supervisor de Unidade Básica de Saúde I

    CS - I

1.300,00

 

 

 

ANEXO III

 

QUANTITATIVO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Subsecretário Municipal

C E

20

Subprocurador do Município

C E

01

Assessor Especial

C E

10

Coordenador Especial do PSF

C E

01

Coordenador Executivo de Proteção e Defesa do Consumidor

CE

01

 

 

33

Assessor Técnico

C-1

34

Gerente

C-1

76

Procurador Adjunto

C-1

03

Chefe da Coordenadoria da Defesa Civil

C-1

01

Ouvidor Municipal

C-1

01

Pregoeiro

C-1

04

 

 

119

Agente Técnico de Segurança

C-2

01

Analista de Comunicação

C-2

09

Assistente Jurídico

C-2

07

Assistente Técnico Educacional

C-2

07

Assistente Técnico em Saúde

C-2

06

Assistente Técnico de Planejamento

C-2

13

Assistente Técnico em Auditoria

C-2

02

Assistente de Cerimonial

C-2

01

Chefe de Núcleo

C-2

23

Secretário Executivo

C-2

02

Coordenador

C-2

             157

Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

C-2

01

 

 

229

Secretário de Gabinete

C-3

20

Motorista de Gabinete

C-3

20

Assistente Técnico II

C-3

86

 

 

126

Assistente Técnico I

C-4

              112

Secretário de Junta Militar

C-4

  01

 

 

113

Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento II

     CP - II

               02

Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento I

     CP - I

02

Supervisor de Unidade Básica de Saúde II

     CS - II

06

Supervisor de Unidade Básica de Saúde I

     CS - I

28

 

 

38

TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS                                                        658

        

 

 

 

ANEXO IV

 

DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

GABINETE DO PREFEITO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Assessor Especial de Segurança Institucional

C E

1

Assessor Especial de Gabinete

C E

1

Assessor Especial para Assuntos de Cerimonial

C E

7

Assessor Técnico

C-1

1

Chefe da  Coordenadoria de Defesa Civil

C-1

1

Coordenador de Prevenção

C-2

1

Coordenador de Operações

C-2

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

C-2

13

Assistente Técnico de Planejamento

C-2

1

Assistente de Cerimonial

C-2

1

Agente Técnico de Segurança

C-2

2

Secretário de Gabinete

C-3

2

Motorista de Gabinete

C-3

11

Assistente Técnico II

C-3

3

Assistente Técnico I

C-4

1

Secretario de Junta Militar

C-4

48

 

 

 

 

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subprocurador

C E

3

Procurador Adjunto

C-1

1

Presidente da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos

C-2

3

Assistente Jurídico   

C-2

1

Chefe do Núcleo de Acervo Técnico

C-2

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

1

Assistente Técnico II

C-3

1

Assistente Técnico I

C-4

14

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Assessor Especial de Planejamento Estratégico

C E

1

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente de Indicadores Econômicos

C-1

1

Gerente de Projetos Especiais

C-1

1

Ouvidor Municipal

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

1

Assistente Técnico II

C-3

1

Assistente Técnico I

C-4

10  

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário de Comunicação

C E

1

Gerente de Marketing e Publicidade Institucional

C-1

1

Gerente de Jornalismo

C-1

9

Analista de Comunicação

C-2

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

2

Assistente Técnico II

C-3

3

Assistente Técnico I

C-4

20

 

 

 

 

AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Gerente de Controle Interno e Auditoria

C-1

1

Gerente de Acompanhamento de Contratos, Convênios.

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Coordenador de Controle Técnico – Administrativo

C-2

1

Coordenador Técnico de Auditoria

C-2

1

Coordenador Técnico de Contratos

C-2

1

Coordenador de Gestão de Convênios, Contratos, Ajustes, Aditivos, Comodatos.

C-2

2

Assistente Técnico em Auditoria

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

1

Assistente Técnico II

C-3

1

Assistente Técnico I

C-4

     13

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário de Finanças

C E

1

Subsecretário de Tecnologia da Informação

C E

3

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente de Administração de Tributos Imobiliários

C-1

1

Gerente de Fiscalização Tributária

C-1

1

Gerente de Arrecadação e Cobrança

C-1

1

Gerente de Tecnologia da Informação

C-1

1

Gerente de Atendimento ao Contribuinte

C-1

1

Gerente de Administração Financeira

C-1

1

Gerente de Contabilidade

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

C-2

1

Coordenador de Tributos Imobiliários

C-2

1

Coordenador de Cadastros Imobiliário e Mobiliário

C-2

1

Coordenador de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

C-2

1

Coordenador de Assuntos Tributários e Informações Econômico-Fiscais

C-2

1

Coordenador de Tributos de Movimentação Econômica

C-2

1

Coordenador de Administração da Divida Ativa

C-2

1

Coordenador de Controle da Arrecadação

C-2

1

Coordenador de Infra-Estrutura

C-2

1

Coordenador de Georreferenciamento.

C-2

1

Coordenador de Dados e Sistemas

C-2

1

Coordenador de Programação Financeira

C-2

1

Coordenador de Movimentação Financeira

C-2

1

Coordenador de Registros Contábeis

C-2

1

Coordenador de Demonstrações e Prestação de Contas

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

11

Assistente Técnico II

C-3

21

Assistente Técnico I

C-4

61

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário de Planejamento

C E

1

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente de Orçamento

C-1

1

Gerente de Orçamento Participativo

C-1

1

Gerente de Captação de Recursos

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

1

Coordenador de Projetos

C-1

1

Coordenador de Programação Orçamentária

C-2

1

Coordenador de Análise e Acompanhamento

C-2

1

Coordenador de Elaboração e Acompanhamento

C-2

1

Coordenador de Infraestrutura e Mobilização

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

1

Assistente Técnico II

C-3

4

Assistente Técnico I

C-4

18

 

 

 

Onde se Lê:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Coordenador de Projetos

C-1

 

Leia-se

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Coordenador de Projetos

C-2

REDAÇÃO DADA PELA ERRATA DESTA LEI

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário de Gestão Administrativa

C E

1

Assessor Especial para Assuntos Administrativos

C E

4

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente de Administração de Pessoas

C-1

1

Gerente de Pagamento de Pessoal

C-1

1

Gerente de Apoio Logístico

C-1

1

Gerente da Frota de Veículos Leves

C-1

1

Gerente de Suprimento

C-1

1

Gerente de Patrimônio

C-1

1

Gerente do Almoxarifado Central

C-1

4

Pregoeiro

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Chefe do Núcleo de Elaboração, Acompanhamento e Projeção de Custos.

C-2

1

Coordenador de Cadastro e Movimentação Funcional

C-2

1

Coordenador de Recrutamento, Seleção e Admissão.

C-2

1

Coordenador de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas

C-2

1

Coordenador de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho.

C-2

1

Coordenador de Direitos, Vantagens e Avaliação de Desempenho.

C-2

1

Coordenador de Processamento da Folha de Pagamento

C-2

1

Coordenador de Comunicação Administrativa

C-2

1

Coordenador de Confecção, Registro e Expedição de Atos Oficiais

C-2

1

Coordenador de Pessoal Terceirizado

C-2

1

Coordenador de Serviços Gerais

C-2

1

Coordenador do Arquivo Público Municipal

C-2

1

Coordenador de Compras

C-2

1

Coordenador de Licitação e Pregão

C-2

1

Coordenador de Contratos e Convênios

C-2

1

Coordenador de Registro e Inventário de bens Móveis

C-2

1

Coordenador de Registro e Inventário de bens Imóveis

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

10

Assistente Técnico II

C-3

9

Assistente Técnico I

C-4

56

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário de Assistência Social

C E

1

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente de Proteção Social Básica

C-1

1

Gerente de Proteção Social Especial de Média Complexidade

C-1

1

Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

C-1

1

Gerente Administrativo Financeiro

C-1

1

Gerente de Segurança Alimentar e Nutricional

C-1

1

Gerente de Gestão da Assistência Social

C-1

1

Secretário Executivo

C-2

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

C-2

1

Coordenador de Convivência Familiar e Comunitária

C-2

1

Coordenação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

 

C-2

1

Coordenador dos Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Idosos

 

C-2

1

Coordenador de Unidades de Acolhimento Institucional

C-2

1

Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional

C-2

1

Coordenador da Central de Cadastro Único

C-2

1

Coordenador de Vigilância Socioassistencial

C-2

1

Coordenador de Gestão de Pessoas

C-2

1

Coordenador do CREAS

C-2

1

Coordenador dos CRAS

C-2

1

Coordenador Administrativo

C-2

9

Coordenador de Unidades Institucionais

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

2

Assistente Técnico II

C-3

4

Assistente Técnico I

C-4

38

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretario de Cultura, Esporte e Lazer

C E

1

Gerente de Cultura

C-1

1

Gerente de Atividades Recreativas

C-1

1

Gerente de Esportes

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Coordenador de Difusão Cultural

C-2

1

Coordenador de Patrimônio Histórico e Cultural

C-2

1

Coordenador de Eventos Culturais

C-2

1

Coordenador de Equipamentos e Instalações Esportivas

C-2

1

Coordenador de Projetos e Eventos Esportivos

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

1

Assistente Técnico II

C-3

4

Assistente Técnico I

C-4

      17

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

Quantid

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário de Desenvolvimento Econômico

C E

1

Subsecretário da Micro e Pequena Empresa

C E

1

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente de Fomento às  Micro e Pequenas Empresas 

C-1

1

Gerente de Desenvolvimento e Inovação

C-1

1

Gerente do Centro Integrado de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas

C-1

1

Gerente de Economia Solidária

C-1

1

Gerente de Fomento ao Turismo

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Coordenador de Microcrédito

C-2

1

Coordenador da Lei de Incentivo às Micro e Pequenas Empresas

C-2

1

Coordenador de Apoio à Ciência e Tecnologia de Inovação

C-2

1

Coordenador de Projetos Estruturantes

C-2

1

Coordenador de Economia Solidária

C-2

1

Coordenador de Atendimento e Orientação

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

4

Assistente Técnico II

C-3

7

Assistente Técnico I

C-4

28

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário de Cidadania e Trabalho

C E

1

Coordenador Executivo de Proteção e Defesa do Consumidor

C-E

1

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente dos Direitos da Mulher

C-1

1

Gerente de Igualdade Racial

C-1

1

Gerente de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda

C-1

1

Gerente da Juventude

C-1

1

Gerente de Direitos Humanos

C-1

1

Gerente de Segurança Pública

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Coordenador de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual

C-2

1

Coordenador de Qualificação Social e Profissional

C-2

1

Coordenador do SINE

C-2

1

Coordenador de Mão de Obra

C-2

1

Coordenador de Assistência Social

C-2

1

Coordenador de Projetos de Capacitação para o Trabalho

C-2

1

Coordenador de Atendimento e Conciliação

C-2

1

Coordenador de Fiscalização

C-2

1

Chefe do Núcleo de Tratamento ao Crédito

C-2

1

Chefe do Núcleo de Controle de Processos

C-2

4

Assistente Jurídico

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

5

Assistente Técnico II

C-3

8

Assistente Técnico I

C-4

39

 

 

 

Onde se Lê:

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Chefe do Núcleo de Tratamento ao Crédito

C-2

 

 

 

Leia-se

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Chefe de Núcleo de Tratamento de Dividas

C-2

REDAÇÃO DADA PELA ERRATA DESTA LEI

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário para Assuntos Pedagógicos

C E

1

Subsecretário para Assuntos Administrativos

C E

2

Assessor Especial para Assuntos Educacionais

C E

7

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente de Ensino

C-1

1

Gerente de Educação Cidadã

C-1

1

Gerente de Planejamento

C-1

1

Gerente Administrativo

C-1

1

Gerente de Educação Integrada

C-1

7

Assistente Técnico Educacional

C-2

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Coordenador de Educação Infantil

C-2

1

Coordenador de Ensino Fundamental

C-2

1

Coordenador de Diversidade e Inclusão Social

C-2

1

Coordenador de Educação para Jovens e Adultos

C-2

1

Coordenador de Organização e Inspeção Escolar

C-2

1

Coordenador de Gestão Democrática e Política Educacional

C-2

1

Coordenador de Formação Continuada

C-2

1

Coordenador de Conselhos e Organização Estudantil

C-2

1

Coordenador de Pesquisa e Avaliação

C-2

1

Coordenador de Estatística

C-2

1

Coordenador de Projetos e Convênios

C-2

1

Coordenador de Manutenção e Ampliação da Rede Física

C-2

1

Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação

C-2

1

Coordenador de Patrimônio

C-2

1

Coordenador de Logística

C-2

1

Coordenador de Alimentação Escolar

C-2

1

Coordenador de Informática

C-2

1

Coordenador de Programas Educacionais Governamentais

C-2

1

Coordenador de Programas em Parcerias e Convênios

C-2

1

Coordenador de Desporto Escolar

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

7

Assistente Técnico II

C-3

11

Assistente Técnico I

C-4

 

 

64

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário para Atenção em Saúde

C E

1

Subsecretário para Assuntos Administrativos

C E

1

Assessor Especial em Saúde

C E

1

Coordenador Especial do PSF

C E

2

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente de Atenção Primária em Saúde

C-1

1

Gerente de Vigilância Sanitária

C-1

1

Gerente de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria Interna

C-1

1

Gerente de Vigilância Epidemiológica

C-1

1

Gerente de Programas Especiais

C-1

1

Gerente Administrativo Financeiro

C-1

1

Gerente do Fundo Municipal de Saúde;

C-1

1

Gerente de Gestão Farmacêutica;

C-1

6

Assistente Técnico em Saúde

C-2

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Coordenador das Unidades de Saúde

C-2

1

Coordenador de Assistência Farmacêutica

C-2

1

Coordenador de Fiscalização Sanitária

C-2

1

Coordenador de Contas e Avaliação

C-2

1

Coordenador de Auditoria

C-2

1

 Coordenador de Regulação

C-2

1

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

C-2

1

Coordenador de Vigilância e Zoonose

C-2

1

Coordenador de Agravos e Endemias

C-2

1

Coordenador dos Programas de Programas Normatizados pelo Ministério da Saúde

C-2

1

Coordenador do Centro de Referência em DST/AIDS

C-2

1

Coordenador de Gestão de Materiais

C-2

1

Coordenador de Gestão de Pessoal

C-2

1

Coordenador de Transportes

C-2

1

Secretário Executivo

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

17

Assistente Técnico II

C-3

14

Assistente Técnico I

C-4

2

Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento II

CP - II

2

Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento I

CP - I

6

Supervisor de Unidade Básica de Saúde II

CS - II

28

Supervisor de Unidade Básica de Saúde I

CS - I

107

 

 

 

Onde se Lê:

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Coordenador dos Programas de Programas Normatizados pelo Ministério da Saúde

C-2

 

 

 

Leia-se

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Coordenador dos Programas  Normatizados pelo Ministério da Saúde

C-2

REDAÇÃO DADA PELA ERRATA DESTA LEI

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário de Agricultura

C E

1

Gerente de Desenvolvimento Rural

C-1

1

Gerente de Política de Abastecimento

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Coordenador de Planejamento

C-2

1

Coordenador de Assistência Técnica e Insumos

C-2

1

Coordenador de Infra-estrutura e Logística

C-2

1

Coordenador de Educação Alimentar

C-2

1

Coordenador de Inspeção

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

1

Assistente Técnico II

C-3

1

Assistente Técnico I

C-4

13

 

 

 

                   

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

C E

2

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente de Planejamento Urbano

C-1

1

Gerente de Controle Urbano

C-1

1

Gerente de Habitação

C-1

1

Gerente de Projetos de Engenharia e Arquitetura Pública

C-1

1

Gerente Mobilidade e Acessibilidade

C-1

1

Gerente de Regularização Urbana

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Coordenador de Estudos Urbanos

C-2

1

Coordenador de Estruturação Urbana

C-2

1

Coordenador de Informações Técnicas

C-2

1

Coordenador de Uso e Ocupação do Solo

C-2

1

Coordenador de Aprovação de Projetos

C-2

1

Coordenador de Fiscalização Urbanística

C-2

1

Coordenador de Posturas

C-2

1

Coordenador de Projetos e Programas Habitacionais

C-2

1

Coordenador de Projetos Sociais

C-2

1

Coordenador de Elaboração de Projetos

C-2

1

Coordenador de Orçamento de Projetos

C-2

1

Coordenador de Tarifação e Habite-se

C-2

1

Coordenador de Projetos Fundiários

C-2

1

Coordenador de Regularização Edilícia

C-2

1

Coordenador de Elaboração de Projetos de Mobilidade e Acessibilidade

 

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

1

Assistente Técnico II

C-3

3

Assistente Técnico I

C-4

31

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário de Meio Ambiente

C E

1

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente de Meio Ambiente

C-1

1

Gerente de Controle Ambiental

C-1

1

Gerente de Saneamento Ambiental

C-1

1

Gerente de Licenciamento Ambiental

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Coordenador de Parques e Jardins

C-2

1

Coordenador de Educação Ambiental

C-2

1

Coordenador de Recursos Naturais

C-2

1

Coordenador de Fiscalização de Atividades Poluidoras e Degradadouras

C-2

1

Coordenador de Manejo e Controle

C-2

1

Coordenador de Concessões e Monitoramento

C-2

1

Coordenador de Sistemas de Licenciamento

C-2

1

Coordenador de Análise Técnica e Licenciamento

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

2

Assistente Técnico II

C-3

4

Assistente Técnico I

C-4

23

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

1

Subsecretário de Obras

C E

2

Assessor Especial de Engenharia e Obras

C E

2

Assessor Técnico

C-1

1

Gerente Administrativo e de Acompanhamento de Contratos

C-1

1

Gerente de Projetos e Orçamentos

C-1

1

Gerente de Acompanhamento e Fiscalização

C-1

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

1

Coordenador de Iluminação Pública

C-2

1

Coordenador de Controle Técnico de Obras

C-2

1

Secretário de Gabinete

C-3

1

Motorista de Gabinete

C-3

3

Assistente Técnico II

C-3

4

Assistente Técnico I

C-4

20

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E TRÂNSITO

 

Quantid.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo

 

1

Subsecretário de Trânsito

C E

 

1

Subsecretário de Serviços Municipais

C E

 

1

Assessor Técnico

C-1

 

1

Gerente de Trânsito e Transporte

C-1

 

1

Gerente de Conservação

C-1

 

1

Gerente de Serviços Públicos

C-1

 

1

Gerente de Máquinas Pesadas

C-1

 

1

Gerente Administrativo Financeiro

C-1

 

1

Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro

C-2

 

1

Coordenador de Controle de Autuações

C-2

 

1

Coordenador de Informações e Educação para o Trânsito

C-2

 

1

Coordenador de Operações e Fiscalização

C-2

 

1

Coordenador de Estacionamento Rotativo

C-2

 

1

Coordenador de Fiscalização de Transporte Individual

C-2

 

1

Coordenador de Manutenção de Vias Pavimentadas

C-2

 

1

Coordenador de Limpeza e Conservação da Drenagem

C-2

 

1

Coordenador de Manutenção de Vias não Pavimentadas

C-2

 

1

Coordenador de Produção de Artefatos de Cimento

C-2

 

1

Coordenador de Resíduos Sólidos

C-2

 

1

Coordenador de Limpeza Pública

C-2

 

1

Coordenador de Administração de Necrópoles

C-2

 

1

Coordenador de Administração de Praças e Logradouros

C-2

 

1

Secretário de Gabinete

C-3

 

1

Motorista de Gabinete

C-3

 

5

Assistente Técnico II

C-3

 

9

Assistente Técnico I

C-4

 

38

 

 

 

 

ANEXO II a que se refere o Artigo 18 desta lei

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Descrição: Descrição: Descrição: Assessoria 
Técnica