Revogado pelo decreto nº 96/2020

revogado pelo decreto nº 95/2020

DECRETO Nº 94, DE 15 DE MAIO 2020

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS DE LICITAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e nos Decretos 054, de 13 de março de 2020, do Município de Cariacica, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de se reduzir os deslocamentos não essenciais da comunidade como forma de prevenção; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Administração Municipal e a Sociedade de maior segurança jurídica acerca de todas as normas publicadas com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde, no Município de Cariacica, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de soluções técnicamente recomendadas pelas autoridades de saúde no âmbito estadual e municipal. Decreta:

 

Art. 1° Fica mantida a possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

 

Art. 2º Fica autorizado o retorno das sessões de licitação, inclusive de forma presencial, devendo a Comissão Permanente de Licitação garantir a adoção das medidas de higiene preconizadas pela OMS, inclusive com a obrigatoriedade do uso de máscaras e o distanciamento entre os participantes, ficando limitado o acesso a sala de reuniões mediante a adoção das seguintes medidas:

 

I – A CPL será representada por apenas dois de seus membros;

 

II – Somente serão admitidos três representantes de licitantes, mediante sorteio a ser realizado minutos antes do início da sessão;

 

III – Cada licitante será representada por apenas uma pessoa;

 

IV – Havendo número maior de proponentes interessados em participar das sessões públicas da licitação será imediatamente permitido fazê-lo por videoconferência.

 

§ 1º Aos proponentes que desejarem participar virtualmente das sessões públicas da licitação será previamente facultado o acesso a sala de reuniões por videoconferência, mediante requerimento nesse sentido que deverá acompanhar os envelopes, conforme edital.  

 

§ 2º As medidas listadas no parágrafo anterior não prejudicará o amplo acesso de todos os interessados aos documentos juntados ao processo licitatório e a interposição dos recursos administrativos na forma prevista em lei.

 

§ 3º As sessões públicas da Comissão Permanente de Licitação em todas as modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 serão também transmitidas em tempo real por meio de redes oficiais do Município, conforme as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 167/2017.

 

Art. 3º Para os fins do art. 2º:

 

I - Será realizada a transmissão de todos os procedimentos insertos na Lei Municipal nº. 5.893/2018 e Decreto Municipal nº 89/2018;

 

II - Ao final da transmissão, será lavrada a ata da sessão da qual constarão, pelo menos, os nomes dos participantes e os locais em que se encontram àqueles que participaram remotamente.

 

Art. 4º Os contratos administrativos e instrumentos congêneres poderão ser assinados digitalmente, desde que seja possível aferir sua autenticidade, e quando assinados da forma convencional, deverão ser encaminhados pelos correios, com aviso de recebimento, ou, ainda, por meio eletrônico para o endereço informado no edital, em formato PDF, conforme disposições contidas no instrumento convocatório.

 

Art. 5º Caberá à Subsecretaria de Tecnologia de Informação (Sub-TI) prestar suporte técnico aos membros da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), bem como propor e acompanhar a implementação de ajustes técnicos e melhorias tecnológicas necessárias ao procedimento de realização das sessões presenciais de licitação por meio de videoconferência.

 

Art. 6º Compete à comissão responsável pela licitação:

 

I - Possibilitar aos interessados acesso à ferramenta para a realização da videoconferência;

 

II - Proceder à guarda dos envelopes e quaisquer outros documentos em suporte físico apresentados pelos licitantes;

 

III - Conduzir as sessões de licitação presencialmente e por videoconferência.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) poderá editar os atos complementares necessários à execução das sessões presenciais de licitação por sistema de videoconferência.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de maio de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.