DECRETO Nº 94, DE 15 DE MAIO 2020
DISPÕE
SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES PRESENCIAIS DE LICITAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 90,
inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e nos Decretos 054, de 13 de março de 2020, do Município de Cariacica, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a classificação
pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do
Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a necessidade
de se reduzir os deslocamentos não essenciais da comunidade como forma de
prevenção; e
CONSIDERANDO a necessidade de
dotar a Administração Municipal e a Sociedade de maior segurança jurídica
acerca de todas as normas publicadas com vistas ao enfrentamento da emergência
de saúde, no Município de Cariacica, em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – Coronavírus; e
CONSIDERANDO a necessidade de
adoção de soluções técnicamente recomendadas pelas
autoridades de saúde no âmbito estadual e municipal. Decreta:
Art. 1° Fica mantida a
possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e
insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus
de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de
2020.
Art. 2º Fica autorizado o
retorno das sessões de licitação, inclusive de forma presencial, devendo a
Comissão Permanente de Licitação garantir a adoção das
medidas de higiene preconizadas pela OMS, inclusive com a obrigatoriedade do
uso de máscaras e o distanciamento entre os participantes, ficando limitado o
acesso a sala de reuniões mediante a adoção das seguintes medidas:
I – A CPL será representada por apenas dois de seus membros;
II – Somente serão admitidos três representantes de licitantes,
mediante sorteio a ser realizado minutos antes do início da sessão;
III – Cada licitante será representada por apenas uma pessoa;
IV – Havendo número maior de proponentes interessados em participar
das sessões públicas da licitação será imediatamente permitido fazê-lo por
videoconferência.
§ 1º Aos proponentes que
desejarem participar virtualmente das sessões públicas da licitação será
previamente facultado o acesso a sala de reuniões por
videoconferência, mediante requerimento nesse sentido que deverá acompanhar os
envelopes, conforme edital.
§ 2º As medidas listadas
no parágrafo anterior não prejudicará o amplo acesso de todos os interessados
aos documentos juntados ao processo licitatório e a interposição dos recursos
administrativos na forma prevista em lei.
§ 3º As sessões públicas da Comissão Permanente de Licitação em todas as modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 serão também transmitidas em tempo real por meio de redes oficiais do Município, conforme as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 167/2017.
Art. 3º Para os fins do
art. 2º:
I - Será realizada a transmissão de todos os procedimentos insertos na Lei Municipal nº. 5.893/2018 e Decreto Municipal nº 89/2018;
II - Ao final da transmissão, será lavrada a ata da sessão da qual
constarão, pelo menos, os nomes dos participantes e os locais em que se
encontram àqueles que participaram remotamente.
Art. 4º Os contratos
administrativos e instrumentos congêneres poderão ser assinados digitalmente,
desde que seja possível aferir sua autenticidade, e quando assinados da forma
convencional, deverão ser encaminhados pelos correios, com aviso de
recebimento, ou, ainda, por meio eletrônico para o endereço informado no
edital, em formato PDF, conforme disposições contidas no instrumento convocatório.
Art. 5º Caberá à Subsecretaria de Tecnologia de Informação (Sub-TI) prestar suporte técnico aos membros da Comissão
Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), bem como
propor e acompanhar a implementação de ajustes técnicos e melhorias
tecnológicas necessárias ao procedimento de realização das sessões presenciais
de licitação por meio de videoconferência.
Art. 6º Compete à comissão
responsável pela licitação:
I - Possibilitar aos interessados acesso à ferramenta para a
realização da videoconferência;
II - Proceder à guarda dos envelopes e quaisquer outros documentos
em suporte físico apresentados pelos licitantes;
III - Conduzir as sessões de licitação presencialmente e por
videoconferência.
Art. 7º A Secretaria
Municipal de Gestão (SEMGE) poderá editar os atos complementares necessários à
execução das sessões presenciais de licitação por sistema de videoconferência.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 15 de
maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.