DECRETO Nº 89, DE 28
DE JUNHO DE 2018
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS EM LICITAÇÕES COM APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.893/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
e considerando o que dispõe o art. 1º da Lei
Municipal nº 5.893, de 13 de junho de 2018 e as disposições da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreta:
Art. 1º As licitações realizadas no âmbito deste
Município na modalidade Concorrência Pública, Tomada de Preços e Convite quando
processadas e julgadas nos termos da Lei Municipal
nº 5.893/2018 deverão observar as seguintes condições:
I - As reuniões da
Comissão Permanente de Licitações (CPL), sejam elas públicas ou internas, serão
lançadas em atas que mencionem as ocorrências que interessarem ao julgamento da
licitação.
II - Divulgação de
resultado da classificação das propostas e habilitação dos proponentes em
sessão pública ou através de publicação na forma da lei.
III - A abertura de
envelopes de propostas e de habilitação sempre em sessão pública para os quais
os licitantes serão sempre previamente convidados.
IV - As propostas
comerciais que atenderem na sua essência aos requisitos do ato convocatório da
licitação serão verificados quanto eventuais erros os quais serão assim
corrigidos pela CPL:
a) erro de transcrição das quantidades das
planilhas básicas do edital para as planilhas da proposta: manter-se-á o preço
unitário proposto e corrigir-se-á a quantidade e o preço total.
b) erro de
multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: o preço
unitário e a quantidade serão mantidos e corrigido o produto.
c) erro de adição: as
parcelas corretas serão conservadas e trocada a soma.
d) erro de lançamento
de valor na planilha na qual o mesmo se apresente superior, serão reduzidos
àquele da planilha base fornecida pelo município.
e) havendo
divergência entre o valor unitário e o total, prevalecerá o valor unitário.
f) o valor total da
proposta será ajustado pela CPL em conformidade aos procedimentos acima para
correção de erros.
V - Serão analisadas
e eventualmente corrigidas todas as propostas cujo valor global se encontrar no
intervalo de até 20% daquela classificada em primeiro lugar, podendo a CPL
admitir a análise de outras por conveniência e interesse da Administração ou
mediante justificado pedido do licitante.
VI - Conhecido o resultado da classificação das propostas serão abertos os
envelopes de habilitação dos três melhores colocados, na mesma sessão ou em
data e horário previmente informado pela CPL.
VII - Será declarado
vencedor do certame o licitante que apresentou a proposta mais vantajosa para o
Município segundo os critérios estabelecido no edital.
Art. 2º Nas licitações realizadas neste Município as
comunicações de atos e ou fatos a elas relativas serão dirigidas aos licitantes
por meio de correspondência eletrônica no endereço previamente informado em
suas propostas, sem prejuízo da publicação pelo Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade dos
licitantes a correta informação dos endereços pelos quais o mesmo deva ser
intimado de atos.
Art. 3º Publicado o resultado final da licitação
(classificação e habilitação) ficará aberto o prazo legal para a interposição
de recursos, salvo se deles expressamente renunciarem os proponentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de
junho de 2018.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.