DECRETO Nº 70, DE 07 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e nos Decretos 054, de 13 de março de 2020, 055, de 16 de março de 2020, e 058, de 18 de março de 2020, e 060, de 20 de março de 2020, todos do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, a doença provocada pelo Novo Coronavirus, o COVID-19, como Pandemia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

 

CONSIDERANDO a queda de arrecadação e todos os demais reflexos negativos que a Pandemia de COVID-19 tem gerado nas finanças municipais; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado, no âmbito do Município de Cariacica, Estado de Calamidade Pública, com vigência até 31 de dezembro de 2020, para os fins de direito, notadamente quanto à:

 

I – Dispensa do atingimento dos resultados e metas fiscais previstos nas Leis Municipais nº 6.040 – Lei Orçamentária Anual, de 26 de dezembro de 2019 – e nº 6.027 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 19 de novembro de 2019.

 

II – Limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º Ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 e 31 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável pelo acompanhamento da situação fiscal e execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência relacionada ao Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 4º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos artigos 41, III e 44 da Lei no 4.320, de 1964; bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando- se imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

 

Art. 5º Ficam ratificados os Decretos 054, de 13 de março de 2020, bem como os posteriores que tratam das medidas de combate à Pandemia de COVID-19.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação para todos os fins, exceto no que tange ao artigo 65 da Lei Complementar Federal n. 101, cuja vigência ocorrerá a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública local pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.