O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e
CONSIDERANDO as normas dispostas pela Lei Municipal nº 4.442/2006, especialmente os artigos 16 a 26, e Lei Complementar Municipal nº 017/2007, especialmente os artigos 13 a 17;
CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação; Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica – CPPMC, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME, sendo subordinada técnica e administrativamente a essa.
Art. 2º A CPPMC desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas legais complementares.
Art. 3º Constituem atribuições da CPPMC:
I – analisar os documentos de titulação dos profissionais ingressantes do magistério por meio de Concurso Público para atribuição do nível equivalente à formação do servidor;
II – analisar as solicitações de mudança de nível dos servidores do magistério municipal;
III – analisar a Progressão Funcional do Magistério, nos anos em que a categoria fizer jus;
IV – manter atualizado os registros e arquivos dos pareceres emitidos;
V – acompanhar os trâmites de publicação dos atos de mudança de nível do magistério municipal e da progressão por mérito e por tempo de serviço;
VI – apreciar os recursos referentes ao nivelamento e a progressão, bem como deliberar sobre as ações em consonância com a Legislação pertinente;
VII – verificar junto às Instituições de Ensino, bem como junto ao Ministério da Educação, a regularidade dos cursos utilizados pelos servidores para mudança de nível e ingressantes;
VIII – deliberar sobre outras matérias inerentes a Progressão e Promoção do magistério.
Art. 4º O Processo Administrativo de Progressão por Mérito deverá ser formalizado de maneira individualizada, no ano em que o profissional adquirir tal direito.
Parágrafo Único. Caberá a CPPMC divulgar as regras e o cronograma para entrega dos títulos, a fim de que seja aferida a devida pontuação, nos termos estabelecidos do Anexo III, da Lei Municipal nº 4.442/2006.
Art. 5º Os processos de Mudança de Nível do Magistério (Promoção) do (a) servidor(a) deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica, juntamente com o formulário constante do Anexo único deste Decreto, bem como os seguintes documentos, de acordo com o Nível pretendido:
I – Nível II - diploma de licenciatura plena ou diploma de bacharel e o certificado da complementação pedagogia, conforme estabelece a resolução do CNE 02 de 1º de julho de 2015;
II – Nível III - certificado do curso de pós-graduação Lato-Sensu na área educacional, conforme estabelece a Resolução nº 1, de 6 e abril de 2018;
III – Nível IV - diploma de conclusão de mestrado ou a certidão/atestado, declarando conclusão de curso, e ata de comprovação da defesa da dissertação, na área educacional, e que estejam de acordo com o que estabelece a Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017;
IV – Nível V - diploma de conclusão de doutorado ou a certidão/atestado declarando conclusão de curso, e ata de comprovação da defesa da tese, na área educacional, e que estejam de acordo com o que estabelece a Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único. Os requerimentos deferidos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Gestão/Gerência de Gestão de Pessoas para alteração de nível e inclusão junto ao dossiê do servidor(a).
Art. 6º Na hipótese de inobservância de qualquer um dos requisitos constantes da legislação vigente, a CPPMC poderá indeferir liminarmente o requerimento do (a) servidor (a).
Art. 7º A CPPMC será formada, exclusivamente, por servidores da Secretaria Municipal de Educação, e sua composição consistirá em 01 (um) Presidente, e 04 (quatro) membros, sendo no mínimo 02 (dois) com formação superior. (Redação dada pelo Decreto nº 15/2021)
§1º A CPPMC constitui-se em caráter permanente.
§2º CPPMC se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de três de seus membros.
Art. 8º Aos integrantes da CPPMC que
participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma
gratificação mensal, Nível 3 conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e
inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1º O Presidente da CPPMC terá sua gratificação mensal calculada com base no previsto do Parágrafo único, do artigo 5º, do Decreto 173/2014. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 112/2022)
§2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§3º Para fins do recebimento da gratificação prevista por este Decreto, a CPPMC deverá encaminhar relatório mensal de frequência à Gerência de Gestão de Pessoas – SEMGE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
§4º Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o (a) servidor (a) o recebimento da gratificação de maior valor.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 210, de 07 de dezembro de 2015, e Portaria GP nº 180, de 06 de junho de 2008.
Cariacica-ES, 22 de outubro de 2019
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DO MAGISTÉRIO DE CARIACICA - CPPMC |
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ANEXO ÚNICO
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REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE NÍVEL DO MAGISTÉRIO |
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Nome do Servidor (Legível):
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Matrícula: |
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Secretaria/Local de trabalho:
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Cargo:
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CPF: |
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Telefone Residencial:
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Celular: |
E-mail: |
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MUDANÇA DE NÍVEL |
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Do nível: |
Para o nível:
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REQUISITOS NECESSÁRIOS |
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Nível II - diploma de licenciatura plena ou o diploma de bacharel e o certificado da complementação pedagogia, conforme estabelece a resolução do CNE 02 de 1º de julho de 2015;
Nível III - certificado do curso de pós-graduação Lato-Sensu na área educacional, conforme estabelece a Resolução nº 1, de 6 e abril de 2018;
Nível IV - diploma de conclusão de mestrado ou a certidão/atestado com ata de comprovação da defesa da dissertação, na área educacional, e que estejam de acordo com o que estabelece a Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017;
Nível V - diploma de conclusão de doutorado ou a certidão/atestado com ata de comprovação da defesa da tese, na área educacional, e que estejam de acordo com o que estabelece a Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017.
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CÓPIAS AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS |
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( ) Certificado de conclusão do curso com Histórico Escolar ( ) Diploma da licenciatura plena ( ) Diploma de bacharel e Certificado de complementação pedagógica ( ) Certificado de pós-graduação "lato sensu" com ato de credenciamento da instituição ( ) Diploma de mestre ( ) Diploma de doutor ( ) Certidão/atestado com ata de comprovação da defesa da dissertação ( ) Certidão/atestado com ata de comprovação da defesa da tese
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REQUERENTE |
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Cariacica _____ de _______________ de _______. Assinatura: _________________________________
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