O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º, do Decreto n° 179, de 22 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A CPPMC será
formada, exclusivamente, por servidores da Secretaria Municipal de Educação, e
sua composição consistirá em 01 (um) Presidente, e 04 (quatro) membros, sendo
no mínimo 02 (dois) com formação superior.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 20 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.