DECRETO Nº 156, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

 

REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º O artigo 47 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

Art. 47..................................................................................... (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

Parágrafo único......................................................................... (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

1. Gabinete do Secretário: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

a) Assessoria Técnica; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

2. Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

I - Gerência de Apoio Logístico: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

a) Coordenação de Comunicação Administrativa; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

b) Coordenação de Pessoal Terceirizado; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

c) Coordenação de Serviços Gerais; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

d) Coordenação de Arquivo Público Municipal; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

e) Coordenação de Frota de Veículos Leves; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

f) Coordenação de Protocolo Geral. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

II - Gerência de Patrimônio: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

a) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Móveis; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

b) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Imóveis. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

III - Gerência de Almoxarifado: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

a) Coordenação de Almoxarifado. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

3. Subsecretaria Municipal de Licitações e Contratos: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

I - Gerência de Planejamento e Riscos de Licitação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

a) Coordenação de Planejamento de Licitação; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

b) Coordenação de Gerenciamento de Riscos de Licitação. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

II - Gerência de Processamento de Licitação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

a) Coordenação de Processamento de Licitação. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

III - Gerência de Compras Diretas: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

a) Coordenação de Compras Diretas. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

IV - Gerência de Contratos: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

a) Coordenação de Convênios e Contratos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

b) Coordenação de Controle de Contratos.” (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)

 

Art. 2º Ficam os 04 (quatro) cargos de Pregoeiro, padrão C-1, da Secretaria Municipal de Administração, transformados em 04 (quatro) cargos de Agente de Contratação, padrão C-1, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

§ 1º As regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação, no âmbito desta Administração Pública Direta, são aquelas estabelecidas no Decreto Municipal nº 84, de 19 de maio de 2023, sem prejuízo de outras atribuições que lhe venham a ser atribuídas.

 

§ 2º Os Agentes de Contratação, de que trata o caput do artigo, atuarão também na modalidade de licitação denominada pregão, disciplinada pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, enquanto perdurarem os efeitos da alínea “b”, do inciso II, do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Administração constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 4º Ficam revogados os incisos II, III, IV, V e VI do artigo 47 da Lei nº 5.283/2014 e o artigo 2º da Lei nº 6.281/2022.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 07 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

RODRIGO VERVLOET ASSED SALGUEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

Linha do tempo

Descrição gerada automaticamente com confiança baixa