DECRETO Nº 131, DE 28 DE JULHO DE 2020

 

CONSTITUI A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS DA SEMFI para o BIENIO 2020/2022.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Recursos Fiscais - CMRF, da Secretaria Municipal de Finanças, os conselheiros abaixo, nos respectivos cargos indicados:

 

§ 1º Representantes da Secretaria Municipal de Finanças: (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

I - Presidente: Rodrigo da Rocha Scardua (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

II - Secretário: Scheila de Souza S. Rodrigues (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

§ 2º Representantes do Município: (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

I - Titular: Marcos Vinícius Tavares Vieira; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 213/2020, com efeitos retroativos a 22/12/2020)

 

I - Titular: Marcos Vinícius Tavares Vieira; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

a) 1º Suplente: Nathalia de Freitas Camargo; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

b) 2º Suplente: Fernando Segatto Morais; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

II - Titular: Carmelita da Penha Miranda; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

a) 1º Suplente: Rosinete Prenholato da Rocha Lima; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

(Redação dada pela Lei nº 151/2020)

b) 2º Suplente: Alexandre Vomok Pina; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

III - Titular: Gabriela Uneida Sonegheti Dalla Bernardina;  (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

a) 1º Suplente: Grazielle Brommonschenkel Demonier de Sousa; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

(Redação dada pela Lei nº 151/2020)

b) 2º Suplente: Cristina Zardo Calvi; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

IV – Titular: Tiago Batista Cardoso  (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

a) 1º Suplente: Priscilla Gracielli do Rosário; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

b) 2º Suplente: Sidina Delpupo da Cunha Daniel; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

§ 3º Pareceristas da Fazenda Pública Municipal: (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

I - Titular: Camilla Frizzera Martins Reggiani; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

a) 1º Suplente: Jones Alvarenga Pinto; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

b) 2º Suplente: Nerijohonson Firmino Correa; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

II - Titular: Diego Carlos Pinasco; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

a) 1º Suplente: Nerijohonson Firmino Correa; (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

b) 2º Suplente: Jones Alvarenga Pinto. (Redação dada pelo Decreto n° 104/2022)

 

§ 4º Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo:

 

I - Titular: Benizio Lázaro

 

a) 1º Suplente: Willian Gurgel Gusmão

b) 2º Suplente: Ricardo Claudino Peçanha

 

§ 5º Representantes da Associação Comercial do Município de Cariacica:

 

I - Titular: Andréa Gonçalves da Silva

 

a) 1º Suplente: Larissa Brumatti Lampier

b) 2º Suplente: Samuel Silva Valle

 

§ 6º Representantes do Conselho de Contabilidade – Delegacia de Cariacica:

 

I - Titular: Reinaldo Marques 

 

a) 1º Suplente: Fernanda Paula Damaceno Serafim de oliveira

b) 2º Suplente: Felipe Bragança Xavier

 

§ 7º Representantes da Federação das Associações de Moradores de Cariacica:

 

I - Titular: Leonardo Cunha do Amaral

 

a) 1º Suplente: Fábio Giori Smarçaro

b) 2º Suplente: Valdenor Barboza

 

Art. 2º Os representantes relacionados no Artigo 1º terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas a recondução.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2020.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 28 de julho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.