REVOGADO PELO DECRETO N° 298/2022

 

DECRETO Nº 04, DE 03 DE JANEIRO DE 2020

 

ALTERA O ARTIGO 5º, CAPUT E INCISOS, DO DECRETO 37, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O artigo 5º, caput e incisos, do Decreto nº 37, de 21 de fevereiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................

 

Art. 5º A COPAD será composta de 05 (cinco) membros designados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação do Procurador Geral do Município, assim dispostos:

 

I – um Presidente, escolhido entre servidores efetivos da Administração Municipal Direta, com o título de Bacharel em Direito, preferencialmente integrante da carreira de Procurador Municipal;

 

II – um Secretário, escolhido entre servidores efetivos ou comissionados da Administração Municipal Direta, com capacidade técnica para o exercício da função;

 

III – dois Membros, sendo preferencialmente servidores efetivos da Administração Direta Municipal com o título de Bacharel em Direito, um dos quais poderá ser comissionado;

 

IV – um Membro de Apoio, com competência para realizar as diligências de notificação das partes e testemunhas, bem como a outros órgãos e autoridades que sejam determinados pelo Presidente.

 

...................................................................................................... ”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 03 de janeiro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.