DECRETO Nº 04, DE 03 DE JANEIRO DE 2020
ALTERA
O ARTIGO 5º, CAPUT E INCISOS, DO DECRETO 37, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições
legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O artigo
5º, caput e incisos, do Decreto nº 37, de 21 de
fevereiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
Art.
5º A COPAD será composta de 05 (cinco) membros
designados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação do Procurador
Geral do Município, assim dispostos:
I –
um Presidente, escolhido entre servidores efetivos da
Administração Municipal Direta, com o título de Bacharel em Direito,
preferencialmente integrante da carreira de Procurador Municipal;
II
– um Secretário, escolhido entre servidores efetivos
ou comissionados da Administração Municipal Direta, com capacidade técnica para
o exercício da função;
III
– dois Membros, sendo preferencialmente servidores efetivos da Administração
Direta Municipal com o título de Bacharel em Direito, um dos quais poderá ser
comissionado;
IV
– um Membro de Apoio, com competência para realizar as
diligências de notificação das partes e testemunhas, bem como a outros órgãos e
autoridades que sejam determinados pelo Presidente.
......................................................................................................
”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 03 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.