O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5.019/2026, e
CONSIDERANDO o que dispõe os Artigos 65, 68 e 69 da Lei nº 4.320/64 e Artigos 75 e 95 da Lei nº 14.133/2021 e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a prestação de contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal; Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, a critério dos Ordenadores de Despesa, poderá ser concedido suprimento de fundos, que consiste na entrega de numerário à servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão do governo municipal, sempre precedido de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que por sua natureza ou urgência não possam ser submetidas ao processo normal de execução, nos seguintes casos:
I - Para atender despesas eventuais, inclusive em viagens ou serviços especiais que exijam pronto pagamento;
II - Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas com prestações de serviços e aquisições de materiais as que se realizarem em quantidade restrita para uso ou consumo imediato;
III - Para atender despesas com prestações de serviços e aquisições de materiais ausentes temporariamente nos almoxarifados, devendo os supridos encaminharem as solicitações de materiais a estes setores, para ratificação de suas ausências, antes de suas aquisições, exceto para as aquisições de urgência e que venha trazer transtorno ao andamento da atividade pública, cuja soma anual não ultrapasse o limite de dispensa de licitação, conforme Lei 14.133/2021;
IV – Relativas às peculiaridades das forças de segurança e serviços de inteligência do município.
§ 1º A requisição de suprimento de fundos indicará a finalidade dos recursos solicitados em cada dotação orçamentária, conforme ANEXO I, e protocolados em nome do suprido com identificação da unidade atendida para formalização do processo, devendo ser encaminhado ao Ordenador de despesa da pasta para autorização.
§ 2º Nas despesas de pequeno vulto a que se referem o inciso II deste artigo, enquadram-se a manutenção veicular, desde que urgente e inadiável.
§ 3º Caberá à autoridade concessora do adiantamento justificar a existência de fato ou circunstâncias capazes de enquadrar as despesas nos casos do inciso IV.
§ 4º Considera-se situação de urgência aquela em que a demora no atendimento possa gerar prejuízos ao bom andamento das atividades do órgão ou colocar em risco a segurança de pessoas, instalações, máquinas ou equipamentos, sendo necessário, para esses casos, justificativa formal sobre a inviabilidade de realização de despesa pública pelo processo ordinário.
§ 5º Enquadram-se em despesas de viagem os gastos imprescindíveis à realização do serviço objeto da viagem e que não estejam cobertas pelas diárias recebidas.
§ 1º O responsável pelo suprimento de fundos definirá previamente os valores a serem reservados e empenhados nas dotações orçamentárias destinadas às despesas de pronto pagamento com material de consumo (339030) e/ou com prestação de serviços – pessoa jurídica (339039).
§ 2º A indicação de valores a serem reservados e empenhados na dotação orçamentaria passagens e despesas com locomoção, devem ser realizadas na natureza da despesa 3.3.90.33.
Art. 3º É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de:
I - Material permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital;
II - Bens ou serviços cujo fornecimento ou prestação se faça sob a forma continuada;
III - Bens ou serviços para os quais existam contratos ou atas de registro de preço vigentes na Prefeitura Municipal de Cariacica;
IV - Assinatura ou aquisições de livros, revistas, jornais e periódicos, assim como cartões, brindes, medalhas, troféus, refrigerantes, bebidas alcoólicas, gêneros alimentícios, convites e outros dispêndios congêneres;
V - Material para estoque.
VI - Pagamento de diárias;
VII - Pagamento de combustível em automóvel particular;
VIII - Pagamento de qualquer despesa ou serviço em bem de particular;
IX - Pagamento de despesa realizada em data anterior à de concessão do suprimento e posterior ao prazo de aplicação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o ordenador de despesa poderá autorizar a aplicação por suprimento de fundos de material permanente, desde que a situação seja devidamente justificada em processo específico e o valor do bem não ultrapasse R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), respeitando-se os limites do suprimento de fundo concedido.
Art. 4º Para as despesas de pequeno vulto, previstas no inciso I do art. 2º desta resolução, o limite máximo do suprimento de fundos autorizado não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º Nas compras ou contratações de serviços de pequeno vulto, o valor limite para cada despesa é de 25% do valor estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º Os limites serão aplicados a cada despesa, considerando a combinação do objeto à sua finalidade, vedado o fracionamento ou a divisão do documento comprobatório para adequação a esse limite.
§ 2º A soma das despesas a que se refere o caput deve observar o limite estabelecido no art. 4º deste Decreto.
Art. 6º O fracionamento da despesa é caracterizado por aquisições de mesma natureza física e funcional.
Art. 7º Não será concedido Suprimento de Fundos:
I - A responsável por dois suprimentos;
II - A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo de comprovação, não tenha prestado contas de sua aplicação;
III - Ao servidor sem vínculo empregatício com o serviço público municipal;
IV - A servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou que tenha sofrido penalidade em decorrência desse;
V - A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor, devidamente justificado;
VI - A servidor que exerça as funções de ordenador de despesa;
VII - Ao servidor responsável pelo setor financeiro;
VIII - Ao servidor em licença, em férias ou afastado.
Art. 8º Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica, através do sistema informatizado, em nome do suprido, aberta no CNPJ da Unidade Gestora executante, exclusivamente para movimentação dos valores de suprimento de fundos, sendo vedado o depósito em conta bancária pessoal.
Art. 9º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no formulário de concessão e na nota de empenho, bem como nas normas dispostas neste Decreto.
Art. 10 Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, no CNPJ Matriz, 27.150.549/0001-19 ou das Secretarias Municipais, observando o CNPJ das mesmas, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior.
§ 1º O material adquirido ou o serviço prestado será atestado em processo administrativo juntamente ao comprovante de despesa, por outro servidor que não seja o titular (responsável) pelo adiantamento, devidamente identificado;
§ 2º Para comprovação das despesas realizadas, somente serão aceitos documentos fiscais em original, e ou nota fiscal eletrônica, os quais deverão constar, claramente, a discriminação do material fornecido ou do serviço prestado, não se admitindo discriminação genérica ou o emprego de abreviaturas que impeçam a clara identificação do objeto da despesa, com preenchimento completo de todos os campos;
§ 3º Não serão aceitos documentos fiscais emitidos após a data limite estabelecida para sua emissão, impressa, nos mesmos;
§ 4º Os documentos fiscais emitidos para os órgãos e unidades da Secretaria de Saúde, serão em favor ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n.º 13.917.136/0001-02, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior.
Art. 11 O prazo para aplicação dos recursos será de 60 (sessenta) dias após sua concessão.
§ 1º A contagem do prazo estabelecido neste artigo iniciar-se-á no dia do depósito bancário, devendo o suprido verificar a movimentação ocorrida.
§ 2° Não se cumprindo a obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos, procedida por servidor lotado na Gerência de Contabilidade da Secretária Municipal de Finanças.
Art. 12 O servidor que receber o Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação, no órgão de origem encaminhando-a à Gerência de Contabilidade para verificação, em até 20 (vinte) dias corridos, após o término do prazo de aplicação estabelecido na requisição, sob pena de suspensão do respectivo servidor de receber novo suprimento de Fundos pelo período de 12 (doze) meses.
§ 1º Caso não haja a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo previsto no caput deste artigo, será instaurado procedimento de tomada de contas especial pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência.
§ 2º A contagem do prazo estabelecido neste artigo iniciar-se-á no dia posterior ao final do prazo para utilização, devendo o suprido verificar a movimentação ocorrida.
§ 3º A prestação de contas deverá ser anexada pelo suprido no mesmo processo por onde originou a liberação do suprimento, conforme anexo II, III e IV com todas as folhas devidamente, numeradas assinadas e identificadas.
§ 4º A comprovação da despesa será previamente submetida pelo Suprido ao Ordenador de Despesas da Secretaria para verificação, acompanhamento, fiscalização e aprovação da utilização destes recursos, especialmente quanto a sua finalidade de excepcionalidade, urgência e emergência, para, posteriormente, promover o encaminhamento dos autos à Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças, para análise das despesas e baixa de responsabilidade dos valores recebidos pelo Suprido.
§ 5º A Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, apurando alguma discordância na análise das despesas, devolverá os autos a secretaria correspondente para nova análise da prestação de contas, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.
§ 6º As prestações de contas impugnadas pela Gerência de Contabilidade/Ordenador da Despesa serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, para análise dos procedimentos adotados, podendo para alteração dos fatos e instrução processual, proceder diligência ou adotar quaisquer providências administrativas necessárias para apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.
§ 7º Compete à Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, informar à Gerência de Pagamento de Pessoal, na Secretaria Municipal de Gestão, para adoção das providências necessárias, caso o servidor esteja em alcance.
§ 8º Ocorrendo gasto a menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário municipal, e ocorrendo gasto a maior, não haverá restituição ao suprido.
§ 9º Deverá ser utilizado um anexo II para cada elemento de despesa, consumo ou serviço, e um anexo III para cada comprovante de despesa, não sendo permitido qualquer alteração desses formulários.
§ 10 Deverão ser anexados extratos bancários para verificação da movimentação ocorrida na conta corrente no período de aplicação, devendo o saldo constar zerado ao final de cada aplicação.
§ 11 Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados os respectivos números de registros dos mesmos, devendo o suprido ratificar a informação no setor competente, antes de encaminhar a prestação de contas à Coordenação de Prestação de Contas.
§ 12 Após aprovação da prestação de contas, a Gerência de Contabilidade deverá encaminhar os autos para registros de entrada saída dos materiais de consumo adquiridos.
§ 13 As importâncias aplicadas até 31 (trinta e um) de dezembro deverão ser comprovadas de acordo com o prazo estabelecido pelo Decreto de Encerramento de Exercício, alterando assim os prazos de aplicação e prestação de contas do recurso.
§ 14 Excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, poderão nos casos em que haja risco de paralização de serviços públicos ou prejuízo a integridade de munícipe, e mediante a justificativa e autorização prévia do ordenador de despesa, utilizar o Suprimento de Fundos dentro do período de prestação de contas previsto neste artigo.
Art. 13 Os pagamentos efetuados com inobservância das disposições destas normas serão glosados e lançados à responsabilidade pessoal do suprido.
§ 1º Não serão aceitos pagamentos utilizando-se cartões de crédito, débito ou cheques particulares, devendo os mesmos ser efetuados através do Cartão Pessoa Jurídica aos fornecedores e prestadores de serviços, nos valores exatos dos documentos fiscais.
§ 2º Excepcionalmente, poderá ocorrer saque na conta corrente bancária para efetuar pagamentos em espécie, não podendo o valor total dos saques ultrapassar a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), sob pena de devolução dos valores que ultrapassarem o previsto, exceto, quando o cartão da conta bancária ainda não estiver disponível ao Suprido, mediante autorização prévia da Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3º Será de inteira responsabilidade do suprido a manutenção do Cartão Pessoa Jurídica, disponibilizado sob sua guarda, cabendo a este a obrigatoriedade do pagamento de taxa para emissão de segunda via caso haja perda, quebra ou extravio do mesmo.
§ 4º O pagamento por Pix deverá ser realizado exclusivamente por meio de conta corrente vinculada ao CNPJ da unidade gestora, vedada a utilização de conta pessoal do suprido. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 183/2026)
Art. 14 Se a prestação de contas não puder ser feita pelo titular, por motivo de saúde, força maior ou falecimento, fica o titular da Secretaria ou órgão equivalente responsável pela apresentação da mesma.
Parágrafo Único. O titular da Secretaria ou órgão equivalente ficará responsável em comunicar à Coordenação de Prestação de Contas, da Gerência de Contabilidade, da Secretaria de Finanças, quando do desligamento do titular do pronto pagamento, tão logo ocorra, em virtude de exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer outro da aplicação dos recursos.
Art. 15 Este decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 16 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 095/2021; 120/2021; 237/2021; 140/2022; 243/2022; 81/2023; 125/2024; 229/2025 e 253/2025.
Cariacica/ES, 10 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.
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NOME: |
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ÓRGÃO: |
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SETOR: |
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CPF: |
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TELEFONES: |
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CONTA CORRENTE: |
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* Classificação Funcional: _____________________________________________________ 3.3.90.30.99 - MATERIAL DE CONSUMO_____________________________R$ 3.3.90.39.99 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P.
JURÍDICA______________R$ TOTAL _______________________________________________________R$ _______________________________ ASSINATURA
DO REQUISITANTE
|
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Autorizo a emissão da nota de empenho,
liquidação e posterior pagamento conforme solicitado acima. |
Em,
/ / ORDENADOR
DE DESPESAS |
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NOME: |
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DESPESA |
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SETOR: |
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DATA |
Nº DOC |
CREDOR |
VALOR (R$) |
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VALOR RECEBIDO |
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VALOR UTILIZADO |
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SALDO NÃO APLICADO |
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_________________________ Assinatura do(a) Requisitante |
________________________________ Ordenador de Despesas |
COMPROVANTE FISCAL Nº.:
DATA DO COMPROVANTE....:
VALOR DO COMPROVANTE.:
JUSTIFICATIVA...................:
Requisição do
Almoxarifado Central
Referente à nota
fiscal N° ________
ANEXO V
Tabela: 1 |
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|
ÓRGÃOS |
VALORES |
|
|
Gabinete - GP |
1.000,00 |
|
|
Gabinete do Prefeito -
Cerimonial |
1.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Governo |
2.500,00 |
|
|
Procuradoria Geral |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Administração |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Administração - Apoio Logistico |
2.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Controle e Transparencia |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Finanças |
1.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Assistência Social |
9.800,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Educação |
3.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Saúde |
6.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Saúde - Unidades de Saúde |
17.400,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Agricultura e Pesca |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Obras |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Serviços |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Segurança e Ordem Pública |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Segurança e Ordem Pública - Gerência de Gestão e Integração |
2.500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Economico |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Comunicação |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
de Habitação |
500,00 |
|
|
Secretaria Municipal
da Mulher e Diretos Humanos |
500,00 |
|
|
TOTAL |
53.200,00 |
|
|
Tabela: 1-A |
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|
A SEMAS Deverá
proceder a distrbuição de valores, a saber: |
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|
ÓRGÃOS |
VALORES |
|
|
SEMAS GABINETE |
1.000,00 |
|
|
SEMAS - Viagens
Emergenciais de Demanda Judicial |
1.000,00 |
|
|
CASA DE ACOLHIDA II |
1.000,00 |
|
|
CONSELHO TUTELAR I,
II, III, IV e V |
2.000,00 |
|
|
CASA DOS CONSELHOS |
800,00 |
|
|
CRAS I, II, III, IV,
V, VI, VII e VIII. |
2.000,00 |
|
|
SAN - Segurança
Alimentar |
1.000,00 |
|
|
CREAS |
1.000,00 |
|
|
TOTAL |
9.800,00 |
|
|
Tabela: 1-B |
||
|
A SEME deverá proceder
a distribuição de valores, a saber: |
||
|
ÓRGÃOS |
VALORES |
|
|
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO |
500,00 |
|
|
SUBSECRETARIA DE SUPORTE À EDUCAÇÃO |
500,00 |
|
|
SUPERVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR |
500,00 |
|
|
GERÊNCIA
DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
500,00 |
|
|
GERÊNCIA DE GESTÂO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO |
500,00 |
|
|
GESTÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA |
500,00 |
|
|
TOTAL |
3.000,00 |
|
|
Tabela: 1-C |
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|
A SEMUS deverá proceder
a distribuição de valores para gabinete da saúde, a saber: |
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|
ÓRGÃOS |
VALORES |
|
|
GABINETE |
500,00 |
|
|
VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
500,00 |
|
|
CENTRO DE REFERÊNCIA
IST/AIDS |
500,00 |
|
|
CONSELHO DE SAÚDE |
500,00 |
|
|
FARMÁCIA MUNICIPAL
CENTRAL |
500,00 |
|
|
ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA |
500,00 |
|
|
VIGILANCIA
EPIDEMIOLÓGICA |
500,00 |
|
|
VIGILANCIA SANITÁRIA |
500,00 |
|
|
CAPSi - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil |
500,00 |
|
|
COORDENAÇÃO DE
PROGRAMAS ESPECIAIS |
500,00 |
|
|
COORDENAÇÃO DE
MANUTENÇÃO |
500,00 |
|
|
COORDENAÇÃO DE SAUDE
BUCAL |
500,00 |
|
|
TOTAL |
6.000,00 |
|
|
|
||
|
Tabela: 1-D |
||
|
A SEMUS deverá
proceder a distribuição de valores para as unidades de saúde, a saber: |
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|
ÓRGÃOS |
VALORES |
|
|
P.A BELA VISTA |
800,00 |
|
|
P.A FLEXAL II |
800,00 |
|
|
P.A NOVA ROSA DA PENHA
I |
800,00 |
|
|
US. ALTO LAGE |
500,00 |
|
|
US. BELA AURORA |
500,00 |
|
|
US. BELA VISTA |
500,00 |
|
|
US. CAMPO VERDE |
500,00 |
|
|
US. CARIACICA SEDE |
500,00 |
|
|
US. FLEXAL II |
500,00 |
|
|
US. ITAPEMIRIM |
500,00 |
|
|
US. ITAQUARI |
500,00 |
|
|
US. JARDIM AMÉRICA |
500,00 |
|
|
US. JARDIM BOTANICO |
500,00 |
|
|
US. MUCURI |
500,00 |
|
|
US. NOVA BRASILIA |
500,00 |
|
|
US. NOVA CANAÃ |
500,00 |
|
|
US. NOVA ROSA DA PENHA
II |
500,00 |
|
|
US. NOVO BRASIL |
500,00 |
|
|
US. OPERÁRIO |
500,00 |
|
|
US. ORIENTE |
500,00 |
|
|
US. PADRE GABRIEL |
500,00 |
|
|
US. PORTO SANTANA |
500,00 |
|
|
US. RIO MARINHO |
500,00 |
|
|
US. SANTA BARBÁRA |
500,00 |
|
|
US. SANTA FÉ |
500,00 |
|
|
US. SANTA LUZIA |
500,00 |
|
|
US. SANTANA |
500,00 |
|
|
US. SÃO FRANCISCO |
500,00 |
|
|
US. SÃO GERALDO |
500,00 |
|
|
US. SÃO JOAO BATISTA |
500,00 |
|
|
US. SOTELÂNDIA |
500,00 |
|
|
US. VALPARAISO |
500,00 |
|
|
US.RETIRO SAUDOSO |
500,00 |
|
|
TOTAL |
17.400,00 |
|