DECRETO Nº 90, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 50/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Art.1º do Decreto nº 50/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento a instituir Bancas Examinadoras destinadas à avaliação de títulos e/ou de provas dos processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado e dos processos seletivos internos”.

 

Art. 2º Ficam alteradas as redações do parágrafo único do art. 1º, do caput do art. 3º e do caput do art. 5º do Decreto nº 050/2014, onde constam o termo “Secretaria Municipal de Administração”, passam a constar “Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento”.

 

Art. 3º Fica alterado o ANEXO ÚNICO do Decreto nº 50/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

Nº DE CANDIDATOS INSCRITOS

Nº DE MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO – MEMBRO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO – PRESIDENTE

De 001 a 100

 

02

R$ 500,00

R$ 750,00

De 101 a 800

 

Até 08

R$ 500,00

R$ 750,00

De 801 a 1000

Até 10

R$ 500,00

R$ 750,00

De 1001 a 1500

Até 15

R$ 500,00

R$ 750,00

Acima de 1501

Até 20

R$ 500,00

R$ 750,00

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 18 de julho de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.