DECRETO Nº 90, DE 18 DE JULHO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 50/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica alterada a
redação do caput do Art.1º do Decreto nº 50/2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam alteradas as redações do parágrafo único do art. 1º, do caput do art. 3º e do caput do art. 5º do Decreto nº 050/2014, onde constam o termo
“Secretaria Municipal de Administração”, passam a constar “Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento”.
Art. 3º Fica alterado
o ANEXO ÚNICO do Decreto nº 50/2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Nº DE MEMBROS DA BANCA EXAMINADORA |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO – MEMBRO |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO – PRESIDENTE |
|
De 001 a 100 |
02 |
R$ 500,00 |
R$ 750,00 |
De 101 a 800 |
Até 08 |
R$ 500,00 |
R$ 750,00 |
De 801
a 1000 |
Até 10 |
R$ 500,00 |
R$ 750,00 |
De 1001
a 1500 |
Até 15 |
R$ 500,00 |
R$ 750,00 |
Acima de 1501 |
Até 20 |
R$ 500,00 |
R$ 750,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 18 de julho de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.