DECRETO Nº 81, DE 07 DE JUNHO DE 2013

 

Regulamenta a Aplicação da Lei Municipal n.º 4.927/2012 de 27 de Junho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Cariacica - ES, no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo as Administrações Diretas e Indiretas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo as Administrações Direta e Indireta:

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal referido no “caput” do artigo 3° da Lei nº. 4.927/ 2012 abrangendo as administrações direta e indireta, sujeita-se ao disposto na referida Lei, à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções normativas e fluxogramas que compõe o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta Administração e às regras constantes deste Decreto.

 

Art. 2º. Os sistemas administrativos a que se refere o inciso V, do artigo 5° da Lei n°4.927/2012 e respectivas Unidades que atuarão como Órgão Central de cada sistema, bem como as datas limites para a sua implantação, são assim definidas pelo Art. 6º. da Resolução TC n° 227, de 25 de agosto de 2011, com redação dada pela Resolução TC nº 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo:

 

SISTEMA ADMINISTRATIVO: ÓRGÃO CENTRAL

 

Sistema Administrativo

Órgão Central

Instruções Normativas

Prazo Limite para a implantação

SCI – Sistema de Controle Interno

Auditoria Geral do Município

 

30/12/2013

SCI – 01: elaboração da instrução normativa que orientará na elaboração das demais Instruções Normativas.

 

SCI – 02: realização de auditorias internas, inspeções e tomadas de contas especiais;

 

SCI – 03: emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais.

 

SCI – 03.1 – emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SCI – 03.2 – emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SCI – 04: remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

SCI – 04.1 – remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SCI – 04.2 – remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SCI – 05: atendimento às equipes de controle externo;

 

SCI – 06: exercício das demais atribuições específicas da UCCI.

 

SPO – Sistema de Planejamento e Orçamento

Subsecretaria de Planejamento

SPO – 01: elaboração do PPA;

30/12/2013

 

SPO – 02: elaboração da LDO;

 

SPO – 03: elaboração da LOA;

 

SPO – 04: realização de audiências públicas;

 

SPO – 05: acompanhamento dos resultados previstos nos programas do PPA, do cumprimento das metas fiscais e das prioridades e metas definidas na LDO.

 

SPA – Sistema de Controle Patrimonial

Subsecretaria de Gestão Administrativa

SPA – 01: registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis.

30/12/2013

 

SPA – 01.1 – registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SPA – 01.2 – registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SPA – 02: alienação (art. 17, da Lei 8.666/93) e cessão de bens.

 

SPA – 02.1 – alienação (art. 17, da Lei 8.666/93) e cessão de bens – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SPA – 02.2 – alienação (art. 17, da Lei 8.666/93) e cessão de bens - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SPA – 03: providências em caso de extravio e furto de bens.

 

SPA – 03.1 – providências em caso de extravio e furto de bens – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SPA – 03.2 – providências em caso de extravio e furto de bens – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SPA – 04: desapropriação de imóveis.

 

SCO – Sistema de Contabilidade

Subsecretaria de Finanças

SCO – 01: registro da execução orçamentária e extraorçamentária.

30/12/2013

 

SCO – 01.1 – registro da execução orçamentária e extraorçamentária – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SCO – 02: geração e consolidação dos demonstrativos contábeis.

 

SCO – 02.1 – geração e consolidação dos demonstrativos contábeis – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SCO – 03: geração e divulgação dos demonstrativos da LRF.

 

SEC – Sistema de Educação

Subsecretaria para Assuntos Administrativos

SEC – 01: transporte escolar.

30/12/2013

 

SEC – 02: alimentação escolar.

SLC – Sistema de Compras, Licitações e Contratos.

Subsecretaria de Gestão Administrativa

SLC – 01: aquisições de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade.

30/03/2014

 

SLC – 01.1 – aquisições de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SLC – 01.2 – aquisições de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SLC – 02: alienação de bens mediante leilão ou concorrência pública.

 

SLC – 02.1 – alienação de bens mediante leilão ou concorrência pública Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SLC – 02.2 – alienação de bens mediante leilão ou concorrência pública – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SLC – 03: controle de estoques.

 

SLC – 03.1 – controle de estoques - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SLC – 03.2 – controle de estoques - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SLC – 04: cadastramento de fornecedores.

 

SLC – 04.1 – cadastramento de fornecedores – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SLC – 04.2 – cadastramento de fornecedores – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SLC – 05: concessão e permissão de serviços públicos e autorização.

 

SLC – 06: acompanhamento e controle da execução dos contratos.

 

SLC – 06.1 – acompanhamento e controle da execução dos contratos – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SLC – 06.2 – acompanhamento e controle da execução dos contratos – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SPP – Sistema de Previdência Própria

Diretoria Administrativa do IPC

SPP – 01: controle da receita previdenciária e da aplicação financeira.

30/03/2014

 

SPP – 02: realização de despesas administrativas.

 

SPP – 03: concessão de benefícios previdenciários.

 

SSP – Sistema de Saúde Pública

Subsecretaria para Assuntos Administrativos

SSP – 01: controle e distribuição de medicamentos e de material médico-clínico.

30/03/2014

 

SSP – 02: acondicionamento e destinação de resíduos (“lixo hospitalar”).

 

SSP – 03: transporte de pacientes.

 

STB – Sistema de Tributos

Subsecretaria de Finanças

STB – 01: manutenção do cadastro imobiliário e cadastro econômico (empresas).

30/03/2014

 

STB – 02: lançamento, arrecadação, baixa e fiscalização de tributos.

 

STB – 03: inscrição, controle e baixa da divida ativa tributária.

 

STB – 04: concessão e controle das renúncias de receita tributária.

 

SFI – Sistema Financeiro

Subsecretaria de Finanças

SFI – 01: controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadas.

30/03/2014

 

SFI – 01.1 – controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadasCompanhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SFI – 01.2 – controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadas – Instituto de Previdência do Município de Cariacica

 

SFI – 02: estabelecimento da programação financeira.

 

SFI – 02.1 – estabelecimento da programação financeira – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SFI – 02.2 – estabelecimento da programação financeira – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SFI – 03: concessão de aditamentos.

 

SFI – 03.1 – concessão de aditamentos – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SFI – 03.2 – concessão de aditamentos – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SFI – 04: concessão de diárias.

 

SFI – 04.1 – concessão de diárias – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SFI – 04.2 – concessão de diárias – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SFI – 05: contratação e controle de operações de crédito, avais e garantias.

 

SFI – 05.1 – contratação e controle de operações de crédito, avais e garantias – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

STR – Sistema de Transportes

Subsecretaria de Gestão Administrativa

STR – 01: gerenciamento e controle do uso da frota e dos equipamentos.

30/09/2014

 

STR – 01.1 – gerenciamento e controle do uso da frota e dos equipamentos - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

STR – 02: manutenções preventivas e corretivas.

 

STR – 02.1 – manutenções preventivas e corretivas - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

STR – 03: controle de estoque de combustíveis, peças, pneus, etc.

 

STR – 03.1 – controle de estoque de combustíveis, peças, pneus - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

STR – 04: locação de veículos e equipamentos.

 

STR – 04.1 – locação de veículos e equipamentos - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SRH – Sistema de Administração de Recursos Humanos

Subsecretaria de Gestão Administrativa

SRH – 01: admissão de pessoal em cargo efetivo.

30/09/2014

 

SRH – 01.1 – admissão de pessoal em cargo celetista – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SRH – 01.2 – admissão de pessoal em cargo efetivo – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SRH – 02: admissão de pessoal mediante contrato temporário.

 

SRH – 02.1- admissão de pessoal mediante contrato temporário - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SRH – 02.2 – admissão de pessoal mediante contrato temporário - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SRH – 03: admissão de pessoal para o exercício de cargo comissionado e função de confiança.

 

SRH – 03.1 – admissão de pessoal para o exercício de cargo comissionado e função de confiança – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SRH – 03.2 – admissão de pessoal para o exercício de cargo comissionado e função de confiança – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SRH – 04: manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e adicionais.

 

SRH – 04.1 – manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e adicionais – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SRH – 04.2 – manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e adicionais – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SRH – 05: treinamento e capacitação de pessoal.

 

SRH – 05.1 – treinamento e capacitação de pessoal – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SRH – 05.2 – treinamento e capacitação de pessoal – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SRH – 06: processos administrativos disciplinares.

 

SRH – 06.1 – processos administrativos disciplinares - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SRH – 06.2 – processos administrativos disciplinares - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SCV – Sistema de Convênios e Consórcios

Subsecretaria de Gestão Administrativa

SVC – 01: celebração, controle e prestação de contas de convênios e congêneres concedidos.

30/09/2014

 

SVC – 01.1 – celebração, controle e prestação de contas de convênios e congêneres concedidos – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SVC – 02: celebração, controle e prestação de contas, convênios e congêneres recebidos.

 

SVC – 02.1 – celebração, controle e prestação de contas, convênios e congêneres recebidos - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SVC – 03: controle e acompanhamento dos consórcios.

 

SVC – 03.1 – controle e acompanhamento dos consórcios - Instituto de Previdência do Município de Cariacica

 

SBE – Sistema de Bem-Estar Social

Subsecretaria de Assistência Social

SBE – 01: cadastramento e atendimento a pessoas carentes.

30/09/2014

 

SPOP – Sistema de Projetos e Obras Públicas

Subsecretaria de Obras

SPOP – 01: licenciamento, contratação, execução, fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de engenharia;

30/09/2014

 

SPOP – 01.1 – contratação, execução, fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de engenharia - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SPOP – 01.02 – contratação, execução, fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de engenharia - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SCS – Sistema de Comunicação Social

Subsecretaria de Comunicação

SCS – 01: publicação dos atos oficiais.

30/09/2015

 

SCS – 01.1 – publicação dos atos oficiais - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SCS – 01.2 – publicação dos atos oficiais - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SCS – 02: divulgação de campanhas institucionais.

 

SCS – 02.1 – divulgação de campanhas institucionais - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SCS – 02.2 – divulgação de campanhas institucionais - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SJU – Sistema Jurídico

Subprocuradoria

SJU – 01: processos administrativos e judiciais.

30/09/2015

 

SJU – 01.1 – processos administrativos e judiciais - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SJU – 01.2 – processos administrativos e judiciais - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SJU – 02: administração e cobrança da dívida ativa.

 

SJU – 02.1 – administração e cobrança da dívida ativa – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SJU – 03: realização de sindicâncias internas.

 

SJU – 03.1 – realização de sindicâncias internas – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SSG – Sistema de Serviços Gerais

Subsecretaria de Gestão Administrativa

SSG – 01: contratação e gerenciamento de serviços de apoio (copa, telefonistas, manutenções, vigilância, segurança patrimonial, etc.).

30/09/2015

 

SSG – 01.1 – contratação e gerenciamento de serviços de apoio (copa, telefonistas, manutenções, vigilância, segurança patrimonial, etc.) - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SSG – 01.2 – contratação e gerenciamento de serviços de apoio (copa, telefonistas, manutenções, vigilância, segurança patrimonial, etc.) - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

SSG 02: utilização de serviços de telefonia fixa e móvel.

 

SSG – 02.1 – utilização de serviços de telefonia fixa e móvel - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

SSG – 02.2 – utilização de serviços de telefonia fixa e móvel - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

STI – Sistema de Tecnologia da Informação

Subsecretaria de Tecnologia da Informação

STI – 01: procedimentos para a segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações.

30/09/2015

 

STI – 01.1 – procedimentos para a segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

STI – 01.2 – procedimentos para a segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

STI – 02: aquisição, locação e utilização de software, hardware, suprimentos e serviços de TI.

 

STI – 02.1 – aquisição, locação e utilização de software, hardware, suprimentos e serviços de TI - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

STI – 02.2 – aquisição, locação e utilização de software, hardware, suprimentos e serviços de TI - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

STI – 03: manutenção e disponibilização da documentação técnica.

 

STI – 03.1 – manutenção e disponibilização da documentação técnica -- Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

STI – 03.2 – manutenção e disponibilização da documentação técnica -- Instituto de Previdência do Município de Cariacica.

 

Parágrafo único: A Unidade Central de Controle Interno – UCCI poderá, a seu critério, antecipar as datas de implantação de cada sistema administrativo, obrigando toda a administração municipal à alteração realizada, vedada a prorrogação dos prazos já determinados neste decreto;

 

Art. 3º. A Auditoria Geral do Município que atuará como Unidade Central de Controle Interno – UCCI, no âmbito do Poder Executivo Municipal, expedirá instrução normativa orientando a elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle nos respectivos sistemas administrativos, cujo prazo para que os Órgãos Centrais de cada Sistema Administrativo elaborem suas Rotinas e Procedimentos de Controle, será de no máximo 40 (quarenta) dias anteriores aos prazos constantes na tabela do Art. 2º, ou os definidos pela UCCI, na forma do parágrafo único do artigo anterior, em virtude dos estudos técnicos já realizados.

 

§ 1°. Até no máximo 40 (quarenta) dias anteriores aos prazos constantes na tabela do Art. 2º, em virtude dos estudos técnicos já realizados, o órgão central de cada sistema administrativo deverá submeter à apreciação da UCCI, que encaminhará à aprovação do Chefe do Poder Executivo, a minuta de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a ser observado em cada sistema administrativo.

 

§ 2°. Os órgãos e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos através de instruções normativas pelo órgão central de cada sistema administrativo, cabendo a seus gestores normatizar as demais atividades internas.

 

Art. 4º. Na definição dos procedimentos de controle, deverá ser priorizado o controle preventivo, destinado a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controle corretivo, exercido após a ação.

 

Art. 5º. Os Órgãos Centrais de cada Sistema Administrativo pertencentes ao Sistema de Controle Interno a que se refere o artigo 3°, da Lei n° 4.927 de 27 de Junho de 2012, deverão informar à Unidade Central de Controle Interno - UCCI, para fins de cadastramento, no prazo solicitado pelo mesmo, o nome do respectivo representante, comunicando de imediato as eventuais substituições.

 

Parágrafo único. O representante de cada Órgão Central tem como missão dar suporte ao servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e servir de elo entre as Unidades executoras do respectivo sistema administrativo e a UCCI, tendo como principais atribuições:

 

I – prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;

 

II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementar ou atualizar o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, do respectivo sistema administrativo que representa;

 

III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que seu Órgão Central esteja sujeito e propor o seu constante aprimoramento;

 

IV - encaminhar a UCCI, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento, mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;

 

V – adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua Unidade;

 

VI - atender às solicitações da UCCI quanto às informações, providências e recomendações;

 

VII - comunicar à chefia superior, com cópia para a UCCI, as situações de ausência de procedimentos para a apuração e/ou regularização de desconformidades.

 

Art. 6º. As atividades de auditoria interna a que se refere o inciso V, do artigo 5°, da Lei n° 4.927 de 27 de Junho de 2012, terão como enfoque a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.

 

§ 1º. À UCCI caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Prefeito Municipal, sendo que o referido documento deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o exercício das Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna – AUDIBRA ou instituição equivalente.

 

§ 2º. Até o último dia útil de cada ano, a UCCI deverá dar ciência ao Prefeito Municipal, do Plano Anual de Auditoria Interna para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna.

 

§ 3º. À UCCI é assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Prefeito Municipal e demais gestores e junto às Unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna.

 

§ 4º. Para a realização dos trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a UCCI poderá requerer do Prefeito Municipal, colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros.

 

§ 5º. O encaminhamento dos relatórios de auditoria aos Órgãos Centrais de cada Sistema Administrativo pertencente ao Sistema de Controle Interno será efetuado através do Prefeito Municipal, ao qual, no prazo estabelecido, também deverão ser informadas, pelas Unidades que foram auditadas, das providências adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pela UCCI.

 

Art. 7º. Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou através dos representantes dos Órgãos Centrais de cada Sistema Administrativo, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou Unidades(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados.

 

Parágrafo único – É de responsabilidade da UCCI, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação pela denunciante.

 

Art. 8º. Para o bom desempenho de suas funções, caberá à UCCI solicitar ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimento e/ou a adoção de providências.

 

Art. 9º. Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela UCCI forem constatadas irregularidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente indicando as providências a serem adotadas.

 

Parágrafo único. Fica vedada a participação de servidores lotados na UCCI em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas.

 

Art. 10. O preenchimento dos cargos de provimento efetivo de que trata o artigo 9º da Lei nº 4.927 de 27 de Junho de 2012, que instituiu o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Cariacica, se dará impreterivelmente até a data de 30 de setembro de 2015, através de concurso publico, na forma prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil.

 

Art. 11. O responsável pelo Sistema de Controle Interno deverá representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.

 

Art. 12. Caberá à Unidade Central de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

 

Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário e o Decreto nº 80 de 27 de junho de 2012.

 

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 07 de junho de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR

Auditor Geral do Município

 

FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.