REVOGADO PELO
DECRETO N° 246/2022
DECRETO Nº 70, DE 21 DE MAIO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 51/2013 QUE INSTITUI O ALUGUEL CIDADÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, em particular o
art. 90, inc. XII da
Lei Orgânica do Município e o art. 1º da Lei nº 4.457, de
08 de janeiro de 2007,
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 51, de 02 de abril de 2013, passa a viger com
as seguintes alterações:
“Art. 2º (...):
I - catástrofe ou
calamidade pública;
II - situações de risco
geológico;
III - situações de risco à salubridade;
IV - intervenções
urbanas;
Art. 3º O ALUGUEL CIDADÃO se materializará por meio da transferência pelo
Município ao beneficiário do valor correspondente a até 1/2 (meio) salário
mínimo vigente pelo prazo máximo de 6 (seis) meses para pagamento de despesas
de aluguel de imóvel destinado à sua habitação e de seus familiares, podendo
ser renovado por igual período, a partir do relatório social expedido pela
assistente social da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Parágrafo único. O valor do ALUGUEL CIDADÃO poderá ser
destinado ao pagamento de taxas de consumo de energia elétrica, água e esgoto
do imóvel locado para habitação do beneficiário, no período do benefício.
Art. 4º O beneficiário do Programa Aluguel Cidadão deverá ser inserido no
Cadastro Socioeconômico realizado pelo Município de Cariacica, por meio da
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC e se
enquadrar nos seguintes critérios:
I – (...);
(...)
III – Que a somatória da renda familiar mensal seja
de até 01 (um) salário mínimo, comprovados por meio de apresentação de
documentação comprobatória de renda ou documento de comprovação de renda
emitido e assinado pelo beneficiário.
(...)
VII - Que se enquadre em um dos critérios
abaixo:
a) Que a unidade familiar seja monoparental
chefiada por mulher;
b) Que a família seja chefiada por idoso;
c) Que na família exista criança com deficiência
(PCD);
d) Que na família tenha criança com idade de 0
(zero) a 6 (seis) anos.
VIII - Que o terreno afetado não tenha sido
objeto de intervenção pelo poder público no passado.
IX – Ser referenciado ao território do CRAS com
apresentação do NIS.
X – Ser cadastrado no banco de perfil
profissional da agência do trabalhador de Cariacica.
Art. 5º A seleção dos beneficiários será feita dentre os cadastrados e
incluídos no Programa Aluguel Cidadão e deverá atender à disponibilidade de
recursos financeiros para aplicação no Programa previsto no Plano Plurianual.
Parágrafo Único. (...)
Art. 6º (...):
I – (...);
II – Apresentar a SEMDEC mensalmente os comprovantes
da correta destinação do valor recebido por conta do Programa e declaração de
comparecimento, a ser retirada na agência do trabalhador.
(...)
Art. 7º Será de inteira responsabilidade do beneficiário do Programa a
escolha do imóvel objeto da locação, sendo o contrato a ser firmado com seus
deveres e obrigações ato particular entre as partes, sobre os quais o Município
não terá qualquer responsabilidade.
§ 1º (...).
(...).
§ 3º A título de proporcionar maior eficácia para o
alcance do objetivo do Programa, a SEMDEC poderá organizar um cadastro a ser
denominado “Banco de Locação”, de caráter meramente informativo, cujos dados
serão disponibilizados aos beneficiários para identificação de imóveis
passíveis de ocupação.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) poderá ser
requisitada pela SEMDEC a colaborar na execução do Programa na identificação de
situações de risco social que impliquem na necessidade de sua aplicação e no
monitoramento da correta aplicação dos recursos por parte dos beneficiários.
Art. 10. A Secretaria Municipal
de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC) poderá baixar instrução
normativa para orientar os procedimentos de Cadastramento no Programa, bem como
para inscrição de imóveis do “Banco de Locação.”
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do artigo 5º do Decreto nº
51/2013.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigar na data de sua publicação.
Cariacica – ES, 21 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.