DECRETO Nº 41, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPOE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, na Lei nº 5.201, de 25 de fevereiro de 2014 e no Decreto nº 50, de 12 de março de 2015, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos:

 

I – Representantes do Poder Público:

 

a) Da Secretaria Municipal de Governo:

 

Titular: Manoel Messias Donato Bezerra

Suplente: Emerson Silva Corteletti

Titular: Shymenne Benevicto de Castro (Redação dada pelo Decreto n° 54/2023)

Suplente: Bianca dos Santos Rangel Olindino (Redação dada pelo Decreto n° 54/2023)

 

b) Da Secretaria Municipal de Finanças:

 

Titular: Carlos Renato Martins

Suplente: Shymenne Benevicto de Castro

Suplente: Sidina Delpupo da Cunha Daniel (Redação dada pelo Decreto n° 54/2023)

 

c) Da Procuradoria-Geral:

 

Titular: Eduardo Dalla Bernardina

Suplente: Marcos Venicius Wyatt

 

II – Representantes da Sociedade Civil

 

Titular: Maria das Graças Veiga dos Santos

Suplente: Idevan José de Medeiros

 

III – Representantes do Poder Legislativo Municipal:

 

Titular: Ângelo César Lucas

Suplente: Amauro Sergio Inácio da Silva

 

Art. 2º A participação no Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 1º de fevereiro de 2022

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.