REVOGADO PELO DECRETO N° 96/2024

 

DECRETO Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016

 

CRIA A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DE CARIACICA AMPARADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.248 DE 21 DE JULHO DE 2014 E DISPÕE SOBRE SUAS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional,

 

CONSIDERANDO a legislação do Estado do Espírito Santo e do Município de Cariacica referente ao Sistema e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, decreta:

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Art. 1° Fica criada a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Cariacica, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 2º A CAISAN de Cariacica terá as seguintes competências, além das constantes no inciso III, Art. 9º da Lei Municipal Nº 5.248/2014:

 

I – Elaborar, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEAS de Cariacica, e a partir das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

 

II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o COMSEAS de Cariacica e com os órgãos executores das ações e dos programas de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN;

 

III – Apresentar relatórios e informações ao COMSEAS de Cariacica, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

IV – Estimular a intersetorialidade das ações na atuação integrada dos Órgãos Governamentais e das Entidades da Sociedade Civil comprometidas com o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável – DHAA;

 

V – Monitorar e avaliar o impacto da implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

VI – Participar dos Fóruns Bipartite e Tripartite para interlocução e pactuação com as Câmaras congêneres das esferas Estadual e Federal;

 

VII – Solicitar informações a qualquer Órgão da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

 

VIII – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamentos das recomendações do COMSEAS de Cariacica pelos Órgãos públicos municipais.

 

VIII – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamentos das recomendações do COMSEAS de Cariacica pelos Órgãos de governo que compõe a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos. (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

§ 1º O (a) Presidente e o (a) Vice-Presidente serão eleitos entre os titulares das Secretarias ou Órgãos Governamentais representantes da CAISAN de Cariacica.

 

§ 2º A CAISAN de Cariacica será vinculada ao Gabinete do Prefeito, a quem compete homologar a indicação e nomear o (a) Presidente e o (a) Vice-Presidente.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

 

Art. 3° A CAISAN de Cariacica terá a seguinte estrutura:

 

I – Presidência: composto por Presidente e Vice-Presidente;

 

II – Pleno Secretarial: composto pelos titulares das Secretarias ou Órgãos Governamentais integrantes da CAISAN de Cariacica;

 

III – Pleno Executivo: composto pelos representantes governamentais do COMSEAS de Cariacica;

 

IV – Comitês Técnicos;

 

V – Secretaria Executiva.

 

IV – Comitês Técnicos: Poderá ser instituído com a atribuição de proceder a prévia analise de ações especificas; (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

V – Secretaria Executiva: Deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta e designado por ato do Chefe Executivo. (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

Parágrafo único. O Pleno Secretarial e o Pleno Executivo poderão indicar membros suplentes. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 200/2023)

 

Art. 4º A Presidência da CAISAN de Cariacica é órgão de coordenação, controle e execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Parágrafo Único: O (a) Presidente e o (a) Vice-Presidente serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal de Cariacica.

 

Art. 5º As seguintes Secretarias ou Órgãos Governamentais farão parte da CAISAN de Cariacica:

 

I – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP;

 

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES;

 

III – Secretaria Municipal de Educação - SEME;

 

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;

 

V – Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN;

 

VI – Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

 

VII – Secretaria Municipal de Cultura - SEMCULT;

 

VIII – Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI;

 

IX – Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica - IDESC.

 

Parágrafo único. Os titulares destas pastas ficam nomeados para um mandato com duração de 02 (dois) anos, permitindo a recondução.

 

I – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP; (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

II – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

III – Secretaria Municipal de Educação - SEME; (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC; (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

V – Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

VI – Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

VII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT; (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

VIII – Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI; (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

IX – Gabinete do Prefeito - GP; (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

X - Secretaria Municipal de Governo - SEMGO; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 200/2023)

 

XI - Secretaria Municipal da Mulher e Direito Humanos – SEMDH; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 200/2023)

 

XII - Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 200/2023)

 

XIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 200/2023)

 

Parágrafo único. Os titulares destas pastas ficam nomeados para um mandato com duração de 02 (dois) anos, permitindo a recondução pelo mesmo período. (Redação dada pelo Decreto n° 200/2023)

 

Art. 6° Compete ao Pleno Secretarial:

 

I – Deliberar sobre as propostas apresentadas pelo Pleno Executivo;

 

II – Aprovar a proposta da Política de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas diretrizes apresentadas pelo COMSEAS de Cariacica;

 

III – Aprovar a Minuta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional elaborada pelo Pleno Executivo e encaminhá-la ao COMSEAS de Cariacica para aprovação final;

 

IV – Definir a agenda da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas orientações do COMSEAS de Cariacica;

 

V – Promover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável – DHAA;

 

VI – Realizar outras competências pertinentes.

 

Art. 7° Compete ao Pleno Executivo:

 

I – Elaborar a Minuta da Política de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas diretrizes apresentadas pelo COMSEAS de Cariacica e encaminhá-la ao Pleno Secretarial;

 

II – Elaborar a Minuta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional e encaminhá-la ao Pleno Secretarial;

 

III – Criar Comitês Técnicos para análise e aprofundamento de questões específicas;

 

IV – Estabelecer mecanismos de diálogo permanente com o COMSEAS de Cariacica e demais instâncias de controle social;

 

V – Promover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável - DHAA;

 

VI – Elaborar a Minuta do Regimento Interno da CAISAN de Cariacica;

 

VII – Realizar outras competências pertinentes.

 

SEÇÃO I

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 8º Para o cumprimento de suas funções, a Secretaria Executiva da CAISAN de Cariacica contará, em sua estrutura organizacional, com um (a) Secretário Executivo (a), que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento e uma equipe composta de recursos humanos habilitados na gestão e no assessoramento técnico.

 

Parágrafo Único: Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º Compete ao (a) Secretário Executivo (a) da Secretaria Executiva:

 

I – Assessorar o (a) Presidente no âmbito de suas atribuições;

 

II – Assessorar e assistir o (a) Presidente da CAISAN de Cariacica em seu relacionamento com o COMSEAS de Cariacica;

 

III – Subsidiar os Comitês Técnicos com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pela CAISAN de Cariacica;

 

IV – Planejar e apoiar os eventos promovidos pela CAISAN de Cariacica;

 

V – Organizar e manter os arquivos e registros pertinentes da CAISAN de Cariacica;

 

VI – Dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 A CAISAN de Cariacica terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para elaborar o Primeiro Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Parágrafo Único: O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser quadrienal, sendo revisado a cada dois anos com base nas orientações da CAISAN de Cariacica e nas propostas do COMSEAS de Cariacica.

 

Art.11 Fica revogado o Decreto nº 094, de 27 de maio de 2015.

 

Art.12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 05 de fevereiro de 2016.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.