DECRETO Nº 200, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 152, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os § 2º, 3º, 4º e 5º no art. 6º o Decreto nº 152, de 22 de setembro de 2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º [...]

 

§ 2º A Comissão de Concurso Público classifica-se em nível 3, e aos membros que participarem de suas atividades fica concedida a gratificação equivalente ao previsto do artigo 5º, inciso III do Decreto Municipal nº 173, de 04 de novembro de 2014, que deverão ser adimplidas após cumprimento de cada uma das seguintes etapas: publicação do edital de abertura do, aplicação da prova objetiva e homologação do resultado final do concurso público.

 

§ 3º O presidente da Comissão receberá um adicional de 40% sobre o valor estipulado no § 2º deste artigo como adicional de função.

 

§ 4º A retribuição pecuniária a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 5º Para fins de controle e registro, deverá o presidente da Comissão encaminhar relatório formal de participação dos membros da comissão à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão ao fim de cada uma das etapas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 152/2014.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 22 de novembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.