REVOGADO PELO DECRETO N° 113/2023

 

DECRETO Nº 195, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

REAJUSTA A TARIFA DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL A TAXÍMETRO – TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

CONSIDERANDO que a última atualização tarifária dos serviços de transporte individual de passageiros a taxímetro foi concedida através do Decreto Municipal nº 173, de 02 de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO que o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de 2015 a maio de 2022, indica inflação de 4733% sobre os produtos;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a ANP, o preço médio do litro de gasolina comum no Município era R$ 3,402 o litro e atualmente é R$ 7,288, representando um aumento percentual de 114,19% no preço médio do combustível;

 

CONSIDERANDO que o IPCA e o aumento no preço do combustível são determinantes para conceder o reajuste tarifário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 23 da Lei Complementar nº 077/2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado, para todos os táxis do Município, o reajuste das tarifas dos serviços do transporte individual de passageiros, conforme a seguinte tabela:

 

TABELAS DAS TARIFAS DE TÁXI

VALOR ATUAL

REAJUSTE

NOVO VALOR

Bandeirada

4,14

20%

4,97

Hora parada

16,00

20%

19,20

Tarifa quilométrica (B1)

2,74

20%

3,29

Tarifa quilométrica (B2)

3,30

20%

3,96

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 173, de 02 de outubro de 2015, e todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 05 de julho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.