O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º e parágrafo único do Decreto nº 50/2014, de 25 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada as Secretarias Municipais de Gestão, Saúde e Educação a instituir Bancas Examinadoras destinadas à avaliação de títulos e/ou de provas dos processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado e dos processos seletivos internos.
Parágrafo único - Será constituída banca específica para cada processo simplificado de seleção, que atuará durante todas as fases do respectivo processo, sendo seus membros designados a quem lhe couber a competência, mediante ato da Secretaria Municipal de Gestão, Saúde ou Educação.”
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 3º do Decreto nº 50/2014, de 25 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A banca examinadora poderá, sempre que julgar necessário suscitar dúvida jurídica à Procuradoria Municipal, por meio dos titulares da Secretaria Municipal de Gestão, Saúde e Educação”
Art. 3º Fica alterada a redação do caput do art. 5º do Decreto nº 50/2014, de 25 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos interpostos contra a avaliação realizada serão apreciados pela banca examinadora competente em conjunto com a Secretaria respectiva no qual institui o processo simplificado de seleção, ouvida formalmente, sempre que necessário, a Procuradoria Geral.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 50/2014.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 05 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.