REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO Nº 131, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

 

INSTITUI A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS PREVISTA NO PLANO DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL – CIPOT EM TODO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica.

 

CONSIDERANDO as normas dispostas no art. 106 e parágrafo único da lei complementar nº029/2010  Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a falta de identificação dos imóveis em diversos bairros deste município, impossibilitando o munícipe receber correspondências em sua residência. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída temporariamente a “Comissão de Implantação da Identificação dos Imóveis prevista no Plano de Organização Territorial - CIPOT”, até o termino das atividades previstas.

 

Art. 2º A CIPOT fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUR.

 

§ 1º A CIPOT é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

§ 2º As atividades executadas pelo CIPOT deverão ser apresentadas sob a forma de relatório, devendo ser submetidos para analise e referendo do Secretário da pasta em que se encontra subordinada para que produza efeitos legais.

 

Art. 3º Cumpre a Comissão identificar e demarcar in loco os imóveis conforme metodologia prevista no Plano de Organização Territorial – POT.

 

Art. 4º A CIPOT será composta por servidores da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUR.

 

Art. 5º A comissão será formada por 01 (um) presidente e 10 (dez)/ 09 (nove)  membros que serão designados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. (Quantitativo alterado pelo Decreto n° 213/2014)

(Quantitativo alterado pelo Decreto n° 210/2014)

 

Art. 6º Será elaborado um Regimento Interno, de modo a regulamentar as normas e procedimentos da Comissão, bem como o cumprimento das funções dos membros da CIPOT.

 

Art. 7º Fica concedido uma gratificação mensal aos integrantes da CIPOT que participarem dos trabalhos, conforme especificação abaixo:

 

I – Membro Presidente – R$ 600,00 (Seiscentos reais)

 

II – Membros - R$ 500,00 (Quinhentos reais)

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será concedida a cada membro participante, não podendo os referidos membros participarem em outra comissão gratificada.

 

§ 3º Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros a gerência de pagamento de pessoal – SEMAD /GPP da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à participação dos membros da CIPOT.

 

§ 4º O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 8º As alterações da composição da CIPOT, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de Agosto de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO OLIVEIRA ALVES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.