O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº 52, de 21 de março de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“§ 2º Aos integrantes da CPCAILC que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º, e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022”.
Art. 2º O caput do artigo 4º do Decreto nº 111, de 08 de abril de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º A COMPE será composta por 01 (um) presidente e até 11 (onze) membros que serão designados por portaria do Prefeito Municipal”.
Art. 3º O inciso XIII do artigo 15 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“XIII – 03 (três) membros designados pelo Prefeito Municipal”.
Art. 4º Fica revogado o inciso XI do artigo 15, e os incisos VI e XII do artigo 18 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1º a 01 de abril de 2022 e os efeitos do artigo 2º a 08 de abril de 2022.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 03 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.