DECRETO Nº 130, DE 03 DE MAIO DE 2022
ALTERA O DECRETO Nº 52, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O parágrafo
2º do artigo 2º do Decreto nº 52, de 21 de março de 2019, passa a viger
com a seguinte redação:
“§ 2º Aos
integrantes da CPCAILC que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão,
fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º, e inciso IV do artigo
9º do Decreto nº
103/2022”.
Art. 2º O caput do artigo
4º do Decreto nº 111, de 08 de abril de 2022, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 4º A COMPE será composta por 01 (um)
presidente e até 11 (onze) membros que serão designados por portaria do
Prefeito Municipal”.
Art. 3º O inciso
XIII do artigo 15 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a
seguinte redação:
“XIII – 03 (três) membros designados
pelo Prefeito Municipal”.
Art. 4º Fica revogado o inciso
XI do artigo 15, e os incisos
VI e XII
do artigo 18 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1º a 01 de abril de
2022 e os efeitos do artigo 2º a 08 de abril de 2022.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 03
de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.