REVOGADO PELO DECRETO Nº 84/2019

 

DECRETO Nº 119, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA DENOMINAÇÃO SEM MODIFICAR SUA NATUREZA, DE CARGO NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA, INSTITUÍDO PELA LEI N° 4.761, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, bem como o art. 87 da Lei 5283/2014;

 

DECRETA

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 87 da Lei 5283/2014, onde o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a dispor, mediante decreto, sobre a mudança na denominação de cargos, empregos ou funções, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos ou cargos públicos.

 

Art. 1º. Fica alterada a denominação do Cargo Fiscal de Tributos Municipais, que passa a ser denominado Auditor Fiscal de Tributos Municipais.

 

Parágrafo único. As atribuições e natureza do cargo permanecem as mesmas, sob a nova denominação.

 

Art. 2º. A denominação estabelecida no presente Decreto doravante considerada para a interpretação e aplicação de toda a Legislação municipal, inclusive, mas não só, para fins tributários, fiscais, previdenciários, estatutários e de carreira.

 

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 26 de setembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura Municipal de Cariacica.