O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4761, de 07 de janeiro de 2014 institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Quadro Permanente da Administração Direta do Município de Cariacica, composto por cargos que obedecem ao regime estatutário, constituído dos anexos I a X que integram a presente Lei.
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014 criou uma nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal da Cariacica, visando orientar, com observância dos princípios fundamentais da administração pública, as funções e competências das unidades administrativas para a execução e aprimoramento da ação governamental em prol da população e do bem comum.
CONSIDERANDO que a edição do Decreto nº 119, de 26 de setembro de 2010, teve por escopo alterar a nomenclatura de cargo de Fiscal de Tributos Municipais, instituído pela Lei nº 4761/2010;
CONSIDERANDO que a alteração do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais de Cariacica, somente é permitido através de promulgação de Lei nesse sentido, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 119, de 26 de setembro de 2017, e, via de consequência, restabelecida a nomenclatura de Fiscal de Tributos Municipais, instituído na Lei nº 4761/2010, cujos termos ficam integralmente revigorados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de maio de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.