REVOGADO
PELO DECRETO Nº 84/2019
DECRETO Nº 119, DE 26 DE SETEMBRO DE
2017
ALTERA DENOMINAÇÃO
SEM MODIFICAR SUA NATUREZA, DE CARGO NO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA, INSTITUÍDO PELA LEI N° 4.761, DE 07 DE
JANEIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, bem como o
art. 87 da Lei 5283/2014;
DECRETA
CONSIDERANDO o disposto no art.
87 da Lei 5283/2014, onde o Chefe do
Poder Executivo Municipal fica autorizado a dispor, mediante decreto, sobre a
mudança na denominação de cargos, empregos ou funções, desde que não implique
aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos ou cargos
públicos.
Art. 1º. Fica alterada a
denominação do Cargo Fiscal de Tributos Municipais, que passa a ser denominado
Auditor Fiscal de Tributos Municipais.
Parágrafo único. As atribuições e natureza do cargo
permanecem as mesmas, sob a nova denominação.
Art. 2º. A denominação
estabelecida no presente Decreto doravante considerada para a interpretação e
aplicação de toda a Legislação municipal, inclusive, mas não só, para fins
tributários, fiscais, previdenciários, estatutários e de carreira.
Art. 3°. Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
prefeitura Municipal de Cariacica.