revogado pelo decreto n° 298/2022

 

DECRETO Nº 109, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

Altera o Decreto nº 37, de 21 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

 

Texto compilado

 

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos VI e XII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 37, de 21 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD no âmbito da Administração Municipal Direta, passando a dispor nos seguintes termos:

 

§ 1º Os membros da COPAD terão como suplentes integrantes da carreira de Procurador Municipal designados pelo Prefeito, por indicação do Procurador Geral do Município, os quais somente atuarão, excepcionalmente, nos casos de ausência, impedimento ou suspeição dos seus titulares, recebendo apenas a pontuação pelos atos praticados para fins de apuração da gratificação de produtividade instituída por lei e regulamentada por decreto, na forma seguinte:

 

- 600 (seiscentos) pontos por audiência que presida;

-500 (quinhentos) pontos por audiência em que participe como secretário ou membro vogal; bem como, por relatório final conclusivo do qual participe.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de julho de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

ELISÂNGELA LEITE MELO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.