O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 43-A da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 43-A .............................................................................................................................................................
Parágrafo único. ..................................................................................................................................................
a) Secretaria da Junta Militar;
b) Assessoria Especial para Assuntos de Cerimonial.
2. Gabinete do Vice-Prefeito;
3. Secretário-Chefe de Gabinete:
a) Assessoria Técnica;
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
4. Secretaria Extraordinária de Relações Políticas.
5. Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais.
6. Secretária Extraordinária de Relações Comunitárias”
Art. 2º As atribuições das unidades organizacionais citadas no artigo 1º deste Decreto são aquelas constantes no Decreto nº 20/2019.
Art. 3º Fica incluído o inciso XVII ao artigo 15 do Decreto nº 111/2018:
“XVII – Secretário Extraordinário de Relações Comunitárias”.
Art. 4º Fica aprovado o organograma do Gabinete do Prefeito constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Fica revogado o artigo 5º do Decreto nº 323/2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 08 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.