DECRETO Nº 105, DE 08 DE MAIO DE 2024
REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo inciso
IX,
do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O parágrafo
único do artigo 43-A da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 43-A
.............................................................................................................................................................
Parágrafo único. ..................................................................................................................................................
a) Secretaria
da Junta Militar;
b) Assessoria
Especial para Assuntos de Cerimonial.
2. Gabinete do
Vice-Prefeito;
3.
Secretário-Chefe de Gabinete:
a) Assessoria
Técnica;
b) Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
4. Secretaria
Extraordinária de Relações Políticas.
5. Secretaria
Extraordinária de Relações Institucionais.
6. Secretária Extraordinária
de Relações Comunitárias”
Art. 2º As atribuições das unidades
organizacionais citadas no artigo 1º deste Decreto são aquelas constantes no Decreto
nº 20/2019.
Art. 3º Fica incluído
o inciso
XVII ao artigo 15 do Decreto nº 111/2018:
“XVII – Secretário
Extraordinário de Relações Comunitárias”.
Art. 4º Fica aprovado o organograma do
Gabinete do Prefeito constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Fica revogado
o artigo
5º
do Decreto nº 323/2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica/ES, 08 de maio de 2024.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.