Ementa: DESAPROPRIAR A REFERIDA ÁREA POR UTILIDADE E NECESSIDADE PÚBLICA, ABRANGENDO TANTO O RESPECTIVO DOMÍNIO, CASO SE TRATE DE TERRENO DO DOMÍNIO PRIVADO, BEM COMO OS DIREITOS DE OCUPAÇÃO OU POSSE SE PORVENTURA FOREM DA MARINHA, OS TERRENOS EXPROPRIADOS, INCLUSIVE AS BENFEITORIAS TAMBÉM PORVENTURA EXISTENTES, MEDIANTE O PREÇO POR QUE FOREM ARBITRADOS, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE.