DECRETO
Nº 439, DE 06 DE MAIO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 217/60 de 10 de março último, que
declara de utilidade e necessidade pública a faixa de terreno ao longo da via
férrea da Estrada de Ferro Leopoldina, no trecho compreendido entre o
prolongamento da Av. Espírito Santo e a propriedade da Cia. Ferro e Aço de
Vitória S/A, em Jardim
América, neste Município, medindo dez metros de largura,
paralela à faixa daquela ferrovia, abrangendo terrenos de herdeiros de Manoel
da Paixão Campista e outros, bem como da Cia. Ferro e Aço de Vitória, por
seiscentos e doze metros de comprimento, com a área total de seis mil cento e
vinte metros quadrados, RESOLVE: desapropriar a referida área por utilidade e
necessidade pública, nos termos do estabelecido naquela lei, abrangendo tanto
os respectivo domínio, caso se trate de terreno do domínio privado, bem como os
direitos de ocupação ou posse se porventura forem da marinha, os terrenos
expropriados, inclusive as benfeitorias também porventura existentes, mediante
o preço por que forem arbitrados, judicial ou extrajudicialmente, no sentido
de, com a máxima urgência, ser para essa área ou faixa, situada no lado sul do
leito da até mencionada via férrea, transferida a atual estrada municipal que
se destina a Caçaroca.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 06 de maio de 1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 117-v.
Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.