DECRETO Nº 439, DE 06 DE MAIO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 217/60 de 10 de março último, que declara de utilidade e necessidade pública a faixa de terreno ao longo da via férrea da Estrada de Ferro Leopoldina, no trecho compreendido entre o prolongamento da Av. Espírito Santo e a propriedade da Cia. Ferro e Aço de Vitória S/A, em Jardim América, neste Município, medindo dez metros de largura, paralela à faixa daquela ferrovia, abrangendo terrenos de herdeiros de Manoel da Paixão Campista e outros, bem como da Cia. Ferro e Aço de Vitória, por seiscentos e doze metros de comprimento, com a área total de seis mil cento e vinte metros quadrados, RESOLVE: desapropriar a referida área por utilidade e necessidade pública, nos termos do estabelecido naquela lei, abrangendo tanto os respectivo domínio, caso se trate de terreno do domínio privado, bem como os direitos de ocupação ou posse se porventura forem da marinha, os terrenos expropriados, inclusive as benfeitorias também porventura existentes, mediante o preço por que forem arbitrados, judicial ou extrajudicialmente, no sentido de, com a máxima urgência, ser para essa área ou faixa, situada no lado sul do leito da até mencionada via férrea, transferida a atual estrada municipal que se destina a Caçaroca.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 06 de maio de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 117-v. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.