Ementa: FICA ESTIPULADO EM 20% (VINTE POR CENTO) O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O MÊS DE JULHO DE 1992, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DA DIVULGAÇÃO DO I.N.P.C. REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 1992 EM TEMPO HÁBIL PELA FUNDAÇÃO I.B.G.E. RESPEITANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 62 DA LEI Nº. 2.475/91.