DECRETO Nº 634 DE 31
DE JULHO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a impossibilidade técnica da
divulgação do I.N.P.C. referente ao mês de junho de 1992 em tempo hábil pela
fundação I.B.G.E., para o reajuste dos vencimentos dos servidores Municipais
conforme determina a Lei nº. 2.333/92,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estipulado em 20% (vinte por cento) o índice de reajuste dos vencimentos
dos servidores municipais para o mês de julho de 1992, tendo em vista a
impossibilidade técnica da divulgação do I.N.P.C. referente ao mês de junho de
1992 em tempo hábil pela fundação I.B.G.E. respeitando-se as disposições do art. 6º da Lei nº. 2.475/91.
Parágrafo 1º Uma vez divulgado o I.N.P.C./I.B.G.E. no mês de junho de 1992, o
cálculo dos vencimentos deverão ser revistos, retroativamente a 01.07.92,
substituindo-se o percentual fixado (20%) pelo I.N.P.C/I.B.G.E. no mês de junho
de 1992.
Parágrafo 2º Havendo diferença favorável aos servidores a mesma deve ser paga
com o primeiro paga mento de salários que ocorrer após a divulgação do referido
índice (I.N.P.C/I.B.G.E junho/92).
Artigo 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), em 31 de Julho de 1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.