Ementa: FICA ESTIPULADO EM 21% (VINTE E UM POR CENTO) O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O MÊS DE JUNHO DE 1992, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DA DIVULGAÇÃO DO I.N.P.C. REFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 1992 EM TEMPO HÁBIL PELA FUNDAÇÃO IBGE.