DECRETO Nº 581, DE
01 DE JULHO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
considerando a impossibilidade técnica da divulgação do I.N.P.C. referente ao
mês de maio de 1992 em tempo hábil pela fundação I.B.G.E., para o reajuste dos
vencimentos dos servidores Municipais conforme determina a Lei nº 2.333/92,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estipulado em 21% (vinte e um por cento) o índice de reajuste dos
vencimentos dos servidores municipais para o mês de junho de 1992, tendo em
vista a impossibilidade técnica da divulgação do I.N.P.C. referente ao mês de
maio de 1992 em tempo hábil pela fundação IBGE.
Parágrafo 1º Uma vez divulgado o I.N.P.C/I.B.G.E no mês de maio de 1992, o
cálculo dos vencimentos deverão ser revistos, retroativamente a 01.06.92,
substituindo-se o percentual fixado (21%) pelo I.N.P.C/I.B.G.E no mês de maio
de 1992.
Parágrafo 2º Havendo diferença favorável aos servidores a mesma deve ser paga
com o primeiro pagamento de salários que ocorrer após a divulgação do referido
índice (I.N.P.C./I.B.G.E Maio/92).
Artigo 2º
O presente Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), em 01 de Julho de 1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.