Ementa: A GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.712 DE 01 DE SETEMBRO DE 1986, SERÁ PAGA AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, QUANDO A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS, EXIGIREM A PERMANÊNCIA DO SEU TITULAR POR PERÍODO SUPERIOR À JORNADA DIÁRIA NORMAL DE TRABALHO.