Ementa: OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE HOUVEREM COMPLETADO 5 (CINCO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO TERÃO COMPUTADO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, POR TEMPO DE SERVIÇO E COMPULSÓRIA, O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE VINCULADA AO REGIME DA LEI Nº 3807 DE 26 DE AGOSTO DE 1960.