Ementa: QUALQUER INTERRUPÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, VERIFICADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE JANEIRO DE 1985, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1992, NÃO OBSTACULARIZARÁ A CONCESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS INERENTES AO FUNCIONÁRIO.