Ementa: QUALQUER INTERRUPÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, VERIFICADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01 DE JANEIRO DE 1985, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1992, NÃO OBSTACULARIZARÁ A CONCESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS INERENTES AO FUNCIONÁRIO.
Situação: Revogada
Data do Ato: 06/10/1988

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.781/1987 02/12/1987MENCIONAOrçamento Vigente

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.517/1998 15/04/1998REVOGA TOTALMENTE
Decreto2.855/1988 06/10/1988REGULAMENTA

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